Informe de rendimentos é fundamental na declaração; aprenda como consultar e evitar erros – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

Informe de rendimentos é fundamental na declaração; aprenda como consultar e evitar erros – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

by Rafael Martins
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O prazo legal para a entrega dos documentos pelas fontes pagadoras se encerrou no final de fevereiro. Na prática, o contribuinte utiliza o informe para preencher ou validar sua declaração, comparando os valores referentes a rendimentos e impostos retidos. Este documento não precisa ser enviado à Receita Federal, pois as informações já foram transmitidas eletronicamente pelas empresas. Assim, cabe ao contribuinte verificar se os números estão corretos e corrigir qualquer divergência antes de enviar sua declaração.

O informe compila informações sobre salários, bônus e pró-labore, que se refere à remuneração paga a sócios que realizam atividade na própria empresa, diferenciando-se da distribuição de lucros. Além disso, conforme a fonte pagadora, o informe pode incluir rendimentos de aplicações financeiras, dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), proventos de fundos imobiliários, contribuições para previdência privada e despesas médicas ou educacionais que podem ser deduzidas.

Quantos informes você precisa reunir

Não há um único documento que reúna toda a vida financeira do contribuinte. Cada fonte pagadora emite seu próprio informe. Isso implica que o empregador fornece um documento, cada banco em que há aplicação emite outro, assim como as corretoras, operadoras de planos de saúde, entidades de previdência privada e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando aplicável.

Antes de preencher a declaração, é essencial que o contribuinte reúna todos esses informes. Eles funcionam como um reflexo das informações relevantes para a Receita: rendimentos, impostos retidos, aplicações, contribuições e despesas dedutíveis comunicadas oficialmente ao Fisco.

O documento em questão consolida dados como os valores brutos recebidos, impostos retidos na fonte, contribuições previdenciárias, rendimentos isentos, aplicações financeiras, além de despesas que foram informadas por terceiros. “Ele serve como base para a conferência pela Receita Federal. As informações enviadas pelas fontes pagadoras são automaticamente cruzadas com a declaração do contribuinte”, afirma Erick Nuñez, contador e CEO da Tag Contabilidade.

“O informe representa uma imagem fiscal do ano anterior. Se o contribuinte declarar um valor diferente do que foi informado pela fonte pagadora à Receita, o sistema identifica automaticamente a divergência, o que pode levar à inclusão na malha fina”, complementa Nuñez.

Onde encontrar o informe e como acessá-lo

A entrega do informe pode ser feita por e-mail, correio ou, com mais frequência, por meio de acesso em área logada no site ou aplicativo da fonte pagadora. As empresas costumam disponibilizar o documento no portal de recursos humanos; os bancos e corretoras o disponibilizam no internet banking ou na seção de documentos fiscais; as operadoras de saúde, por sua vez, o disponibilizam na área do beneficiário. O prazo legal para envio por parte das fontes pagadoras foi estabelecido para o último dia útil de fevereiro, etapa que precede o início da temporada de declaração.

Uma vez que as informações foram enviadas à Receita, o contribuinte pode consultá-las no portal e-CAC, acessando o serviço “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”. O acesso é imediato, desde que o envio tenha sido realizado pelo CNPJ responsável. Embora a consulta não substitua formalmente o informe emitido pela empresa, ela permite verificar exatamente o que foi reportado ao Fisco. Caso haja algum erro, a correção deve ser solicitada à fonte pagadora. A penalidade por documento não entregue ou com incorreções é de R$ 41,43 por informe, e a aplicação da multa recai sobre a fonte pagadora e não sobre o contribuinte.

Declaração pré-preenchida: como acessar

A declaração pré-preenchida pode ser acessada por meio do programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou diretamente no e-CAC. Para isso, é necessário ter uma conta Gov.br no nível prata ou ouro. Ao iniciar uma nova declaração e optar pela alternativa correspondente, o sistema importa automaticamente dados sobre salários, rendimentos financeiros, retenções, parte das despesas médicas e informações imobiliárias que já foram declaradas por terceiros. A verificação minuciosa continua sendo fundamental.

Até o início de março de 2026, a Receita Federal ainda não havia divulgado a data oficial de abertura do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tradicionalmente, a Receita Federal faz essa divulgação na primeira quinzena de março. Em 2025, o envio teve início em 17 de março e se estendeu até 30 de maio. As datas para o ano atual serão confirmadas através de instrução normativa específica.

O que fazer caso não receba esses dados?

Se o contribuinte ainda não tiver recebido algum informe de rendimentos, a primeira ação a ser tomada é entrar em contato imediatamente com a fonte pagadora, seja o empregador, instituição financeira, corretora, operadora de saúde ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar o documento. “O contribuinte não deve esperar passivamente. A responsabilidade de declarar corretamente é dele. Se o informe não chegar, é fundamental agir rapidamente e reunir a documentação comprobatória necessária para evitar inconsistências ou atrasos na entrega”, orienta o contador.

Caso não haja resposta, a recomendação é reunir documentos alternativos, como comprovantes de salários, extratos bancários e informes disponíveis no internet banking ou no portal Gov.br, no caso do INSS. A consulta ao e-CAC também oferece uma visão do que já foi transmitido à Receita. Se persistirem as inconsistências, o contribuinte pode declarar com base nos comprovantes que possui e retificar a declaração posteriormente, se assim necessário.

Informações para investidores

Cada empresa listada que distribui dividendos, cada banco que remunera uma aplicação e cada corretora que intermedeia operações funciona como fonte pagadora e transmite as respectivas informações à Receita. O informe da corretora contempla dividendos, JCP e a posição em custódia em 31 de dezembro.

O ganho de capital obtido em ações, fundos de índice (ETFs) ou fundos imobiliários requer controle individual do preço médio e apuração mensal do imposto devido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Algumas informações são enviadas pelo CNPJ, enquanto outras dependem da organização realizada pelo próprio investidor. Quando os registros coincidem, a declaração transita sem dificuldades. Divergências entre o controle do investidor e os dados enviados pelas instituições podem resultar em pendências e, nos casos mais críticos, retenções na malha.

Uma recomendação frequentemente feita por especialistas é não deixar a conferência para a abertura oficial do prazo de entrega. “O maior erro é programar toda a organização para a última hora. O cruzamento de dados da Receita está cada vez mais automatizado. Revisar os informes assim que se tornam disponíveis reduz significativamente o risco de ser incluído na malha fina”, alerta Nuñez.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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