STF define pauta de julgamentos tributários que pode gerar impacto de R$ 72,8 bilhões para a União

STF define pauta de julgamentos tributários que pode gerar impacto de R$ 72,8 bilhões para a União

by Fernanda Lima
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Julgamentos Previsto para Fevereiro e Março pelo STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, tornou público o cronograma de julgamentos para os meses de fevereiro e março, que envolvem questões de grande relevância para a União e para empresas. Somente três ações tributárias em destaque representam um risco fiscal acumulado estimado em R$ 72,8 bilhões, conforme informações da Receita Federal.

A pauta divulgada para os dois meses não contempla o tão aguardado julgamento sobre a chamada “uberização” das relações trabalhistas, que está previsto para ocorrer ainda neste ano.

Discussão sobre o ISS e PIS/Cofins

Um dos casos que se destaca pelo seu impacto nas contas públicas é a discussão acerca da inclusão do ISS, um imposto municipal, na base de cálculo do PIS/Cofins. Esse processo é uma continuação da denominada “tese do século”, na qual a Corte decidiu em 2017 que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo desses tributos federais. O julgamento está agendado para o dia 25 de fevereiro.

O valor em disputa nessa questão chega a R$ 35,4 bilhões, caso o pior cenário, segundo a Receita, se concretize. Atualmente, existe uma forte tendência favorável ao contribuinte, conforme informações já divulgadas pelo sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

No contexto em que o placar se encontra empatado em 4 a 4, cabe ao ministro Luiz Fux, que já se posicionou a favor das empresas em decisões anteriores relacionadas à “tese do século”, o voto de desempate. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda aguarda que uma modulação nos efeitos da decisão possa minimizar a potencial perda para a União.

Créditos de ICMS e o PIS/Cofins

No mesmo dia 25 de fevereiro, estará em pauta uma outra ação, que analisa se os créditos de ICMS, resultantes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados, devem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Cofins. O impacto financeiro dessa discussão é de R$ 16,5 bilhões, e o panorama atual também tende a ser desfavorável à União, com uma maioria já formada em prol das empresas no plenário virtual. O relator desse caso é o ministro André Mendonça.

Julgamento relativo ao Funrural

Para o dia 4 de fevereiro, está programada a conclusão do julgamento referente ao Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural). Os processos que tratam sobre a sub-rogação na cobrança do Funrural estão suspensos desde janeiro de 2025, de acordo com a decisão do relator, Gilmar Mendes, até que o Supremo ofereça a sua decisão final sobre o assunto. Este julgamento pode ter um impacto financeiro estimado em R$ 20,9 bilhões para a União.

No que diz respeito a esse caso, todos os ministros já expressaram seu voto, revelando uma maioria favorável à validade da norma que estabelece a cobrança do Funrural sobre a receita bruta das entidades, ao invés de sobre a folha de pagamento. Contudo, um dos ministros, Marco Aurélio Mello, aposentou-se antes de se manifestar sobre um aspecto específico da questão: a sub-rogação.

A discutível pendência gira em torno da responsabilidade pelo recolhimento do tributo: a questão é se essa responsabilidade deve recair exclusivamente sobre os produtores ou se pode ser transferida para os frigoríficos, por exemplo. Neste momento, há cinco votos a favor da possibilidade de transferência da responsabilidade e cinco contrários.

Ação sobre a Compra de Terras por Estrangeiros

Para o dia 18 de março, uma ação será julgada, que questiona se imóveis rurais no Brasil podem ser adquiridos por empresas brasileiras que tenham uma majoritária participação de estrangeiros. Esta legislação que limita a compra por esses grupos foi abordada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que alega que a norma é necessária para a preservação da soberania nacional, embora haja críticas argumentando que isso afasta potenciais investimentos ao país.

O julgamento dessa ação pode proporcionar uma maior clareza sobre um tema que tem gerado decisões contraditórias na Justiça. No ano de 2023, uma liminar do ministro André Mendonça, que suspendia todos os processos relacionados à questão, foi rejeitada pelo plenário devido a um empate de 5 a 5.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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