Entrega de Declarações do Imposto de Renda
Até esta sexta-feira (22), um total de 29,89 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) foram entregues. A Receita Federal estima que, até 2026, sejam recebidas 44 milhões de declarações. Portanto, aproximadamente 14,11 milhões de contribuintes, o que representa cerca de 32% do total, ainda precisam enviar o documento.
Para aqueles que deixaram o preenchimento do IR para a última hora, especialistas sugerem a verificação dos informes de rendimentos que são enviados por empresas e instituições financeiras. É essencial revisar também informações que comumente são esquecidas, incluindo dados sobre a compra e venda de bens, rendimentos dos dependentes, aplicações financeiras e previdência privada.
Atenção com Despesas Médicas e Declaração Pré-preenchida
Um aspecto que requer atenção especial são as despesas médicas. De acordo com Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, muitos contribuintes registram gastos sem os comprovantes adequados, confiando apenas em suas memórias. É recomendável verificar as informações referentes aos profissionais e prestadores de serviços, uma vez que a Receita Federal cruza esses dados com as declarações enviadas por médicos, clínicas, planos de saúde e instituições financeiras.
Outro erro comum é o uso da declaração pré-preenchida sem a devida revisão. Santos aconselha que antes do envio do documento, o contribuinte deve checar minuciosamente todas as informações e garantir que os dados coincidam com aqueles que já foram informados à Receita por terceiros. “Salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos e demais receitas precisam coincidir exatamente com os informes enviados pelas fontes pagadoras”, explica.
Rigor no Cruzamento de Dados da Receita
Um dos principais pontos monitorados pela Receita Federal é a movimentação financeira que não se alinha com a renda informada. A cada ano, o sistema de cruzamento de dados do Fisco se torna mais avançado, reunindo informações provenientes de bancos, corretoras, cartórios, administradoras de fundos, entidades de previdência e fintechs. Essa tecnologia é a base da declaração pré-preenchida.
Santos ressalta que uma mudança significativa que aumentou a vigilância da Receita neste ano foi a eliminação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa alteração levou ao aumento do uso de outras bases digitais e intensificou os cruzamentos de dados em quase tempo real.
A DIRF era um documento que fontes pagadoras, como empresas que realizam pagamentos e retêm IR na fonte, enviavam à Receita. Esse documento foi extinto para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 e agora é substituído por dois novos sistemas: o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Cuidados Necessários para Empresários
Os empresários e sócios de pequenas e médias empresas enfrentam uma pressão maior com a proximidade do prazo de entrega do IR, devido à complexidade envolvida na declaração, que inclui informações patrimoniais, distribuição de lucros, pró-labore e movimentações financeiras.
Paula Bazzo, planejadora financeira certificada pela Planejar, destaca que um dos equívocos mais comuns é a falta de separação entre pessoas físicas e jurídicas. “Muitos empresários ainda utilizam os recursos da empresa para despesas pessoais ou fazem o inverso sem a devida documentação contábil. Isso gera confusões financeiras que dificultam o planejamento, afetam a organização das contas e podem chamar a atenção da fiscalização”, afirma.
Outro erro frequente diz respeito à omissão da participação societária na ficha de bens e direitos da declaração. Para Bazzo, as empresas também compõem o patrimônio do contribuinte e devem ser informadas corretamente. “É comum que empresários que possuem participação em várias empresas deixem essas informações de fora da declaração. Os sistemas da Receita conseguem identificar facilmente essas incompatibilidades”, ressalta.
Orientações para Falta de Documentação
Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir toda a documentação necessária, as orientações variam conforme a situação. Caso um documento essencial, especialmente relacionado a rendimentos, aplicações financeiras ou despesas dedutíveis, esteja faltando, Santos orienta que se espere até obter a informação correta, desde que ainda dentro do prazo.
“Se houver o risco de perder o prazo, pode ser mais apropriado entregar a declaração com os dados disponíveis para evitar uma multa e, assim que os documentos forem obtidos, transmitir uma declaração retificadora”, sugere.
Essa mesma orientação se aplica a contribuintes que perderam informes ou encontraram inconsistências. O mais seguro é solicitar a segunda via diretamente à fonte pagadora, banco, corretora, plano de saúde ou instituição responsável. Se a situação não puder ser resolvida a tempo e houver risco de não cumprir o prazo do IR de 2026, é aconselhável enviar a declaração com as informações confirmadas e, posteriormente, fazer uma retificação com os documentos corretos.
Quem Deve Declarar o IR 2026?
A seguir, uma lista dos perfis que devem realizar a declaração do Imposto de Renda para o ano de 2026:
- Recebedores de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025;
- Pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
- Aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
- Indivíduos que possuíam bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) no valor total de mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- Pessoas que realizaram operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja suma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores e apurou ganho líquido, com o total das vendas em algum mês do ano anterior superior a R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que utilizaram os recursos da venda para a aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Aqueles que perceberam rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Formas de Envio da Declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que está disponível para download em computadores, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada tanto na página da Receita Federal na internet quanto pelo aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets. É importante ressaltar que somente usuários que possuem uma conta gov.br de nível ouro ou prata têm acesso ao sistema.
A plataforma Meu Imposto de Renda não suporta o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital e atividades rurais. Aqueles que necessitam informar esses dados no IR 2026 devem utilizar o PGD. Além disso, pessoas que precisam fazer declaração de final de espólio e declaração de saída definitiva do País também devem utilizar o programa para computador.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


