Companhias aéreas e a responsabilidade em casos de força maior
As companhias aéreas podem ser isentas do pagamento de indenizações aos passageiros em situações de atrasos ou cancelamentos de voos que sejam causados por eventos de força maior. Exemplos desses eventos incluem condições climáticas adversas, falta de infraestrutura para aterrissagem e decretos relacionados a pandemias.
Consulta pública da Anac
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, no dia 20 de agosto de 2023, a abertura de uma consulta pública com o objetivo de revisar a resolução 400/2016, que regula os direitos e deveres dos passageiros no setor de transporte aéreo. A proposta foi apresentada durante uma reunião deliberativa da diretoria da agência, e estará disponível para sugestões de pessoas e empresas por um período de 45 dias.
Esta iniciativa faz parte de um esforço da Anac para reduzir o elevado nível de judicialização que afeta o setor aéreo brasileiro, o qual é considerado desproporcional quando comparado a outros mercados internacionais.
Revisão e correções
O diretor Rui Mesquita, que é o relator da proposta, explicou que a revisão pretende sanar falhas regulatórias que resultem em insegurança jurídica. Ele destacou que a confusão entre a natureza da assistência material definida na resolução 400 e a responsabilidade civil por danos no âmbito judicial motivou esta revisão.
A Anac também informou que a normativa atual apresenta desatualizações em relação ao Código Brasileiro de Aeronáutica, além de não conseguir distinguir de maneira clara a obrigação de assistência ao passageiro e a responsabilidade por indenização.
Alinhamento com práticas internacionais
Em defesa da revisão proposta, a agência argumentou que suas diretrizes estão em consonância com práticas internacionais. Por meio de comparativos com as regras existentes nos Estados Unidos e na União Europeia, foi observado que as companhias aéreas não são responsabilizadas civilmente por danos que resultam de eventos fora do controle do transportador, como é o caso de atrasos e cancelamentos provocados por força maior.
De acordo com o presidente da Anac, Tiago Faierstein, “o que acontece hoje é uma discrepância em relação ao resto do mundo no que diz respeito às ações judiciais contra o setor. Os estudos mostram que mais de 90% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas em todo o mundo estão no Brasil, enquanto o país representa apenas 3% do tráfego aéreo global”.
Novos dispositivos na resolução
Nesse contexto, a revisão incorpora dois novos dispositivos à resolução. O primeiro estabelece que o operador aéreo pode implementar ajustes, reprogramações ou outras medidas necessárias para garantir a segurança e a regularidade das operações. Estas ações são agora consideradas como dever primário do transportador, o que não caracteriza falha na prestação do serviço ou violação contratual, desde que sejam mantidos os deveres de informação e assistência ao passageiro.
O segundo artigo adicional prevê que o transportador não será responsabilizado por danos que decorram de atrasos significativos classificados como casos fortuitos ou de força maior. Isso sem prejuízo da responsabilização do agente cuja ação ou omissão efetivamente causou o problema, como operadores de infraestrutura aeroportuária ou prestadores de serviços, de acordo com a legislação vigente.
Apesar dessas mudanças, a normativa ainda prevê que os passageiros devem receber alimentação adequada em caso de atrasos superiores a duas horas e que devem ser oferecidas acomodação e transporte quando a espera ultrapassar quatro horas. Além disso, a companhia aérea tem a obrigação de informar ampla e transparentemente, por diferentes canais de comunicação, sobre o motivo do atraso ou cancelamento do voo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


