Adesão ao Simples Nacional
O prazo para o cadastramento ou retorno de empreendedores ao Simples Nacional, um regime que reúne o pagamento de diversos tributos, incluindo impostos estaduais, encerra-se no próximo sábado, dia 31.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem acessar, até esta data, tanto o Portal e-CAC quanto o portal do Simples Nacional para formalizar sua adesão ao sistema.
Após a solicitação, será realizada uma verificação de todos os requisitos necessários. É imprescindível que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) esteja devidamente regularizado. Os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional, mas que já regularizaram suas pendências, devem realizar um novo pedido de adesão.
Classificação da Solicitação
No caso de empresas que estão iniciando suas atividades, a solicitação permanecerá na situação “Em análise” até que o processamento seja efetuado. Para as empresas já constituídas, sem pendências, a solicitação será aprovada imediatamente. Se houver pendências, a situação ficará como “pendente de regularização” até que o processamento da solicitação seja finalizado ou até que um dos processamentos parciais ocorra.
As empresas têm até o sábado para regularizar quaisquer pendências ou cancelar a solicitação, exceto nos casos em que o pedido já tenha sido deferido. É importante ressaltar que empresas em início de atividade não têm a opção de cancelar suas solicitações após o envio.
Como Acessar o Simples Nacional
O acesso aos serviços do Simples Nacional pode ser realizado por meio de um código de acesso ou por meio de uma conta gov.br. Caso o usuário não possua o código de acesso ou se esqueceu dele, será necessário seguir o procedimento descrito a seguir:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e, no menu “Simples – Serviços”, clique em “Todos os Serviços”;
- Clique na opção “Clique Aqui”;
- Informe o número do CNPJ e o CPF do responsável pela empresa;
- Digite os caracteres que aparecem na imagem e, em seguida, clique em “Validar”.
- Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física correspondente aos dois últimos anos do responsável pela empresa.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

