Anvisa suspende lote de azeite e glitter com plástico e veta venda de 'café de açaí'; entenda os motivos.

Anvisa suspende lote de azeite e glitter com plástico e veta venda de ‘café de açaí’; entenda os motivos.

by Editoria Bolsa e Mercado
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Suspensão de Produtos Alimentícios pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a suspensão e a proibição de diversos produtos alimentícios que foram considerados irregulares após inspeções. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 6, e incluem um lote de azeite, glitters com plástico e um “café de açaí”, comercializado como suplemento para o tratamento de doenças.

Proibição do “Café de Açaí”

O “Café de Açaí”, fabricado pela marca Du Brasil, teve sua fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso totalmente proibidos pela Anvisa. O produto foi avaliado de forma negativa, pois utilizava constituintes não autorizados em suplementos alimentares e apresentava alegações terapêuticas que são proibidas, associando seu uso ao tratamento de doenças como diabetes e fibromialgia, condições que necessitam de orientação médica e prescrições adequadas.

A Anvisa ainda destacou que o produto apresentava origem desconhecida, falta de notificação sanitária obrigatória e que as condições de armazenamento eram inadequadas.

Suspensão dos Glitters

No caso dos glitters para decoração da marca MAGO, a Anvisa identificou materiais plásticos, bem como resinas e pigmentos de composição desconhecida, que foram indicados para uso em alimentos, de forma direta ou indireta. Por isso, foram suspensos todos os lotes, com um recolhimento imediato do produto do mercado. A agência também proibiu a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.

Apreensão do Azeite

Dentre os produtos abrangidos pela suspensão, o lote 288/04/2024 do azeite de oliva extra virgem da marca Campo Ourique também foi alvo de apreensão e teve sua comercialização proibida em todo o território nacional.

Conforme a avaliação realizada pela Anvisa, o produto apresentava origem desconhecida, falhas em sua rotulagem e resultados insatisfatórios em laudos de análise realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF), descumprindo os padrões estabelecidos pela legislação vigente para ensaios de rotulagem.

Assim como no caso anterior, a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do lote 288/04/2024 do azeite foram proibidos.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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