Lojas Renner (LREN3) aprova distribuição de R$ 217,4 milhões em JCP; Confira os detalhes

Lojas Renner (LREN3) aprova distribuição de R$ 217,4 milhões em JCP; Confira os detalhes

by Ricardo Almeida
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Pagamento de Juros sobre Capital Próprio da Lojas Renner

A Lojas Renner (LREN3) anunciou a aprovação do pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor total de R$ 217,4 milhões. A informação foi divulgada pela companhia em um comunicado aos acionistas na noite da última quinta-feira, dia 19.

Detalhes do Valor a ser Pago

O valor bruto do JCP corresponde a R$ 0,222698 por ação, considerando uma base de 976,3 milhões de ações ordinárias, já excluindo as ações que estão em tesouraria. Para ter direito a esse provento, os acionistas deverão estar com sua posição em 24 de março de 2026. A partir de 25 de março de 2026, inclusive, as ações da varejista passarão a ser negociadas na condição “ex-JCP”.

Data e Condições de Pagamento

O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado a partir do dia 14 de abril de 2026, sem qualquer atualização monetária. É importante ressaltar que, como ocorre em situações similares de remuneração, haverá a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme a legislação vigente. No entanto, investidores que são imunes ou isentos devem comprovar essa condição dentro do prazo estabelecido pela companhia para evitar a retenção do imposto.

Cálculo do Dividendo e Instituição Financeira

De acordo com a Lojas Renner, o montante a ser pago será contabilizado no cálculo do dividendo obrigatório referente ao exercício de 2026, conforme o que está previsto em seu estatuto social.

Os valores serão processados por meio do Itaú, que é a instituição depositária das ações da companhia. Assim, os acionistas que já possuírem CPF ou CNPJ e conta bancária devidamente informados ao escriturador receberão o crédito automaticamente. Para aqueles que não apresentaram esses dados, será necessário atualizar suas informações cadastrais para que o pagamento possa ser realizado posteriormente.

Orientações para Acionistas Pessoas Jurídicas

A companhia também destacou que acionistas pessoas jurídicas que são imunes ou isentos da retenção do imposto na fonte deverão comprovar essa condição junto ao escriturador até o dia 31 de março de 2026. Essa comprovação é essencial para garantir que não ocorra a retenção indesejada do tributo no momento do pagamento dos juros sobre capital próprio.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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