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STF contestaa Congresso dos EUA e alega que relatório distorce decisões da Corte – Times Brasil

by Fernanda Lima
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Nota do Presidente do Supremo Tribunal Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, emitiu uma nota na noite da última quinta-feira (2) contestando um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.

O documento norte-americano relata supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, incluindo efeitos alegadamente extraterritoriais. Para o STF, o relatório apresenta “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e o alcance de decisões específicas da Corte.

Fachin afirmou que esclarecimentos serão encaminhados ao órgão do Congresso americano por meio de canais diplomáticos, “no nível adequado.”

Histórico do STF em Defesa da Liberdade de Expressão

Na comunicação, o STF destaca decisões que, segundo a Corte, demonstram seu histórico de proteção à liberdade de expressão no país. Entre os casos mencionados, está a invalidação de uma interpretação da lei eleitoral que cedia a restrições à livre expressão em ambientes acadêmicos durante as eleições de 2018, caso julgado em 2020 sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A Corte também menciona uma decisão de 2024 que coibiu o assédio judicial contra jornalistas, uma prática de intimidação por meio da abertura de várias ações judiciais em diferentes localidades, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outro precedente citado refere-se à declaração de inconstitucionalidade de restrições ao humor e à crítica política que envolvem candidatos e autoridades, julgado em 2018 sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Limitações da Liberdade de Expressão

A nota reconhece que a liberdade de expressão não é um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro e pode sofrer limitações quando necessário à proteção de outros direitos fundamentais ou quando utilizada para a prática de crimes definidos em lei.

Fachin também defendeu as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais que foram determinadas pelo STF, afirmando que essas ordens estão ligadas a investigações sobre a exploração criminosa de redes sociais por milícias digitais, com evidências de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Decisão de 2025 sobre Responsabilidade das Plataformas Digitais

A nota ainda detalha a decisão do STF de junho de 2025, que tratou da responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo de terceiros, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. De acordo com Fachin, essa decisão segue uma tendência global, fazendo menção à Seção 230 do Communications Decency Act dos Estados Unidos e ao Digital Services Act da Europa como referências de modelos semelhantes de responsabilização.

Para o STF, a ordem estabelecida pela Constituição de 1988 elevou a liberdade de expressão à condição de direito preferencial entre os direitos fundamentais, prevendo que outros direitos possam prevalecer sobre ela apenas em situações excepcionais.

Fonte: timesbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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