Ação da Sanepar para Suspensão de Medida da Agepar
A Sanepar (SAPR11) entrou com um mandado de segurança com o objetivo de suspender uma medida da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). Essa medida propôs destinar R$ 3,9 bilhões em precatórios para os usuários, conforme um documento enviado ao mercado nesta sexta-feira, dia 17.
Reação do Mercado
Desde a divulgação da decisão por parte da Agepar, em 24 de março, as ações da empresa de saneamento sofreram uma queda de 8%. Essa movimentação foi vista como um golpe no mercado, que esperava que parte do montante fosse utilizada para o pagamento de dividendos.
Se a proposta não avançar, a empresa solicita a suspensão imediata de todos os atos subsequentes que sejam de natureza processual e/ou decisória “advindos das referidas consultas e audiências públicas”.
Impacto da Decisão da Agepar
De acordo com a proposta da agência, o montante em questão seria totalmente direcionado para investimentos não onerosos e/ou descontos nas faturas. A medida pretendia promover a “modicidade tarifária” e alterava o entendimento anterior, que previa o repasse de ganhos decorrentes da recuperação de créditos fiscais.
O precatório, que se refere a uma dívida da União, é resultado de uma ação judicial movida contra o governo federal sobre a imunidade tributária recíproca de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Conforme análise do especialista da Empiricus, Ruy Hungria, a possibilidade de o montante impactar o preço das ações foi retirado, o que representava cerca de 5% do valor do papel. A nova proposta praticamente elimina a perspectiva de que os 25% restantes — ou uma parte deles — fosse utilizada para a distribuição de dividendos.
Posição do CEO da Sanepar
Em uma entrevista ao Money Times, o CEO da Sanepar, Wilson Bley, destacou que a decisão acerca do precatório tinha uma importância crucial para a determinação da distribuição de proventos extraordinários. Segundo ele, a companhia tinha a expectativa de que fosse mantida a regra anterior, que destinava 75% dos recursos à redução das tarifas e aos consumidores, com os restantes 25% sendo aplicados à empresa.
Diante da negativa, resta à empresa tentar reivindicar que se mantenha a solução estabelecida no momento em que foi feito o registro contábil. “É o dever do gestor que o mínimo que pode ser apropriado seja aquilo que colocamos nos nossos registros contábeis quando valia a regra de 75%-25%”, afirmou o CEO.
Fonte: www.moneytimes.com.br

