MEIs têm até domingo (31) para entregar a declaração; veja as regras essenciais.

MEIs têm até domingo (31) para entregar a declaração; veja as regras essenciais.

by Fernanda Lima
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Prazo para Entrega da Declaração

Acaba neste domingo (31) o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A declaração deve ser feita com base no ano de 2025 e é obrigatória para todas as empresas, mesmo aquelas que não registraram faturamento durante o ano.

Consequências do Atraso

O não cumprimento do prazo para a entrega da declaração resulta em uma multa conhecida como Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Os valores da multa começam em R$ 50 e aumentam em 2% ao mês de atraso, sendo limitada a 20% dos tributos declarados. Caso a multa seja paga em até 30 dias após o prazo, o valor será reduzido em 50%, totalizando R$ 25.

Além disso, o CNPJ do microempreendedor pode ser considerado inapto devido à omissão da declaração.

Obrigações do MEI

A Receita Federal reforça que, caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite permitido, o empreendedor deve buscar a orientação de um profissional de contabilidade para proceder com o desenquadramento do regime.

De acordo com a determinação do governo federal, os chamados Microempreendedores Individuais são aqueles que apresentam uma receita bruta anual de até R$ 81 mil.

A declaração pode ser realizada através do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

Passo a Passo para a Declaração do MEI

1. Acesso ao Portal

Acesse o Portal do Empreendedor, disponível na plataforma Gov.br.

2. Selecione a Opção de Declaração

Clique na opção “Já sou MEI” e, em seguida, escolha “Declaração Anual de Faturamento”.

3. Entregar a Declaração

No menu à direita, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.

4. Informar CNPJ

Informe o CNPJ e clique em “continuar”.

5. Seleção do Ano da Declaração

Selecione o ano referente à declaração, que é 2024.

6. Valores da Receita Bruta

Informe o valor da receita bruta total do empreendimento, preenchendo os valores referentes à prestação de serviços e também para comércio e indústria. Se o MEI se enquadrar em uma das duas categorias, o valor da outra deve ser preenchido como R$ 0,00.

7. Informação sobre Contratação

O MEI também deve indicar se houve contratação de empregado durante o período de declaração.

8. Revisão da Declaração

Após preencher todas as informações, revise cuidadosamente os tributos pagos e confirme a declaração clicando em “Transmitir”.

9. Obtendo o Recibo de Entrega

Clique em “Recibo de Entrega” para salvar o comprovante de envio.

Declaração Retificável

Assim como a declaração convencional de Imposto de Renda, a DASN-SIMEI pode ser retificada em caso de erros nas informações.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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