PCC e CV como grupos terroristas: MPTCU solicita avaliação do impacto econômico ao corte.

PCC e CV como grupos terroristas: MPTCU solicita avaliação do impacto econômico ao corte.

by Fernanda Lima
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Investigação do MPTCU sobre a Classificação de Facções Criminosas como Terroristas

O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) solicitou a abertura de um processo investigativo com o intuito de examinar os potenciais efeitos da recente designação, realizada pelos Estados Unidos, que classifica facções criminosas brasileiras como entidades terroristas.

Impactos na Economia e Políticas Públicas

O órgão pretende investigar os impactos que essa decisão pode ter a respeito do sistema financeiro brasileiro e possíveis danos às políticas públicas em decorrência de eventuais sanções.

Segundo o MPTCU, a classificação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como grupos terroristas estrangeiros pode provocar restrições nas operações de instituições bancárias e empresas de cartões de crédito no Brasil, especialmente aquelas com atuação internacional.

Risco de Caos Financeiro

O Ministério Público alertou que tal designação pode gerar um “caos financeiro” no país, que pode afetar diretamente os interesses públicos e a integridade das contas públicas, o que fundamentaria a necessidade de investigação pelo TCU.

Além disso, o MP observou que a classificação feita pela administração norte-americana ocorre dentro de um “contexto político” e pode ser utilizada na disputa política interna. Essa análise é reforçada pelo fato de que a decisão foi anunciada após as visitas dos pré-candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao presidente dos EUA, Donald Trump.

No documento enviado à presidência do TCU, o subprocurador-geral Lucas Furtado argumenta que, embora a corte deva investigar a atuação financeira das facções e eventuais infiltrações no mercado, é fundamental medir os danos decorrentes dessa ação, que poderia dificultar a atividade financeira do país sem a necessidade de intervenções militares diretas.

O ofício do MP enfatiza que a infiltração das facções em estruturas estatais torna a nova classificação do PCC e do CV ainda mais sensível. Isso aumenta a possibilidade de que qualquer percepção externa de conivência ou incapacidade do Estado no combate a este fenômeno seja utilizada como justificativa para sanções contra órgãos, entidades e empresas estatais do Brasil.

Linhas de Ação Propostas pelo Ministério Público

O subprocurador-geral do MPTCU delineou estratégias que o TCU deverá adotar em resposta à alteração do status do PCC e do CV nos Estados Unidos.

Entre as medidas sugeridas, estão a realização de investigações sobre a exposição de bancos e empresas a possíveis sanções, além de apurar a necessidade de ajustes na governança pública para evitar ligações com o crime organizado e investigar os danos à cooperação internacional que a medida pode causar.

O MP também propõe que sejam estabelecidas recomendações ao governo federal sobre como prevenir a infiltração das facções criminosas no setor público. Além disso, sugere que as apurações sejam enviadas ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), para que ele possa avaliar os riscos à “soberania nacional” e à “segurança do Estado”.

Designação de Organizações Terroristas Estrangeiras

A mudança do status legal do PCC e do CV nos Estados Unidos foi oficialmente anunciada pelo Departamento de Estado no início da noite de quinta-feira, dia 28.

A classificação como organizações terroristas estrangeiras pelos EUA também está acompanhada de sanções econômicas efetivas emitidas pelo Tesouro norte-americano.

Essa designação torna ilegal que uma pessoa dentro dos Estados Unidos ou sob jurisdição americana forneça, de forma “consciente”, apoio material ou recursos a uma organização estrangeira que foi designada.

A legislação norte-americana especifica diversos itens que se enquadram como “apoio ou recursos materiais”, incluindo dinheiro, títulos e serviços financeiros.

Além disso, qualquer instituição financeira que opere nos EUA e que tenha conhecimento de fundos relacionados a uma organização terrorista estrangeira sob sua posse deve tomar o controle desses recursos, reportando-os ao OFAC (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.

Além de grupos terroristas, essa designação de SDGT (Terroristas Globais Especialmente Designados) pode recair também sobre indivíduos e entidades.

Grupos ou indivíduos que sejam considerados “controlados por” uma organização terrorista, ou que tenham “auxiliado, patrocinado ou fornecido apoio financeiro, material ou tecnológico” ou “serviços de outra natureza”, também poderão ser designados.

Instituições financeiras estrangeiras poderão enfrentar sanções referentes a contas de correspondência e contas de pagamento se facilitarem, de forma consciente, transações significativas para ou em nome de Terroristas Globais Especialmente Designados.

*Sob supervisão de João Nakamura; com informações de Léo Lopes e Tiago Tortella, da CNN Brasil

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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