Novas Regras do FGC
As novas regras que alteram as formas de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) por instituições financeiras entram em vigor nesta segunda-feira (1°), conforme comunicado do Banco Central (BC) na última sexta-feira (29). Essas mudanças foram implementadas em decorrência da crise que afetou o Banco Master, resultando em prejuízos significativos para o fundo.
Objetivo das Mudanças
As normas visam estabelecer uma estratégia que dificulte o uso excessivo desse recurso. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de abril deste ano. A partir de agora, as instituições financeiras deverão seguir também o Ativo de Referência (AR). Esse indicador servirá para avaliar a qualidade, diversidade e transparência dos ativos mantidos pelos bancos, evidenciando os riscos associados aos investimentos realizados por essas instituições.
Indicadores de Avaliação
Além do AR, o Valor de Referência (VR), que representa o risco do FGC ter que desembolsar recursos caso uma instituição enfrente falência, e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), que se refere à capacidade da instituição de absorver perdas, passaram por melhorias. Sempre que o VR ultrapassar o AR, os bancos deverão investir parte dos recursos em títulos públicos federais de instituições ligadas ao FGC, uma vez que esses ativos são considerados menos arriscados.
O Banco Central afirmou que as alterações incrementam a consistência das métricas utilizadas na regulação e melhoram a qualidade das informações disponíveis. Além disso, essas mudanças fortalecem a capacidade das instituições financeiras de enfrentarem riscos. Em resumo, se um banco captar um volume elevado de recursos por meio de produtos que possuem cobertura do FGC, mas apresentar ativos de baixa qualidade ou com dificuldade de venda, será necessário aplicar uma parte desses recursos de forma mais segura.
O que é o FGC?
O FGC é uma associação privada sem fins lucrativos, cujo objetivo principal é proteger investidores de instituições financeiras em situações de intervenção ou liquidação extrajudicial. O valor máximo de cobertura é de R$ 250 mil por cliente. Em casos de contas conjuntas, esse limite será fracionado entre os titulares.
Instrumentos Financeiros Cobertos
Estão inclusos na garantia os seguintes instrumentos financeiros:
- Depósitos à vista, a prazo ou que possam ser sacados mediante aviso prévio.
- Depósitos de poupança.
- Letras de câmbio e letras hipotecárias.
- Letras de crédito imobiliário (LCI).
- Letras de crédito do agronegócio (LCA).
- Operações compromissadas respaldadas por títulos emitidos, conforme as normas a partir de 8 de março de 2012, por uma empresa associada.
O Banco Central também alertou que, caso mais de uma instituição de um mesmo conglomerado esteja em situação de intervenção ou liquidação extrajudicial, o limite de R$ 250 mil abrange a totalidade dos depósitos e investimentos mantidos nessas instituições.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


