Novas Diretrizes para Trabalho em Feriados
Após o término do prazo de 90 dias de prorrogação estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria que define novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio começou a vigorar integralmente nesta segunda-feira, 1º de novembro.
A nova norma determina que a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados agora requer obrigatoriamente uma autorização que deve estar prevista em convenção coletiva de trabalho, além de observar a legislação municipal aplicável.
O objetivo central da medida é restabelecer os princípios contidos na Lei nº 10.101, de 2000, enfatizando a negociação coletiva como um pilar fundamental nas relações que envolvem empregadores e trabalhadores.
Com a implementação desta nova regulamentação, o governo busca corrigir o que considerou ser uma “distorção” criada em 2021. Naquela época, uma portaria anterior possibilitou que empregadores decidissem unilateralmente sobre a abertura em feriados, sem necessidade de consulta aos representantes sindicais.
Alterações Práticas com a Nova Portaria
Com a vigência da nova regulamentação, as empresas do comércio varejista não podem mais tomar decisões de forma independente sobre a abertura em feriados. Para que o trabalho possa ser realizado nessas datas, é imprescindível que:
- Haja uma convenção coletiva firmada entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos trabalhadores;
- O acordo estabeleça as condições para essa jornada, como compensações ou pagamentos adicionais;
- A legislação do município onde a empresa está localizada seja respeitada.
De acordo com o Ministério do Trabalho, essa mudança visa promover o equilíbrio nas relações laborais, assegurando que o funcionamento do comércio em dias festivos ocorra de maneira organizada e justa, assegurando os direitos dos trabalhadores e garantindo previsibilidade ao setor produtivo.
A nova regulamentação também determina que a exigência de convenção coletiva para a realização de trabalho em feriados impacta ao todo 12 setores específicos do comércio, dentre um total de 122 atividades que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionar em datas comemorativas.
As atividades que estão agora sujeitas a essas novas diretrizes incluem:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- Mercados, supermercados e hipermercados cujo foco principal seja a venda de alimentos, abrangendo também os serviços de transporte relacionados;
- Comércio de artigos regionais localizados em estâncias hidrominerais;
- Comércio em pontos de transporte, como portos, aeroportos e estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de veículos, como tratores, caminhões e automóveis;
- Comércio varejista em geral.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


