Impostos sobre Compras Internacionais
As compras internacionais de valor inferior a US$ 50 estarão sujeitas à cobrança de imposto federal a partir de 2027, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Contexto da Reforma Tributária
O imposto foi estabelecido no contexto da reforma tributária, que tem como objetivo substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Atualmente, PIS e Cofins não incidem sobre essas compras, mas com a chegada da reforma, a CBS será aplicada, seguindo o mesmo princípio que valerá para os produtores nacionais, que também farão a contribuição.
Definição da Alíquota
Ainda não há uma alíquota definida para a CBS, que deve ser proposta pelo governo federal através de uma legislação específica, a qual ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Além disso, a taxa não poderá divergir significativamente da alíquota de referência que será estabelecida pelo Senado Federal, por meio de uma Resolução. Esse índice servirá de base para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definam suas alíquotas individuais.
No que diz respeito a 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS poderia ser em torno de 8,8%, embora na prática esse percentual deva ser compatível com a arrecadação gerada pelos três tributos que serão eliminados com o início da reforma.
Compras Acima de US$ 50
Para as compras internacionais que excederem o valor de US$ 50, atualmente sujeitas a uma taxa de 60% de Imposto de Importação (II), será aplicada também a CBS a partir de 2027.
No entanto, o governo pode optar por reduzir a alíquota do II para compras superiores a US$ 50, de modo a equilibrar o percentual da CBS e manter a carga tributária das remessas no nível atual.
IBS e IS
Além da CBS, a partir de 2027 entrarão em vigor também o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). O IS é frequentemente referido como “imposto do pecado”, pois incidirá apenas sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Definição da Alíquota do IBS
A alíquota do IBS será definida pelos entes federativos, como estados e municípios, buscando a manutenção da arrecadação atualmente gerada pelos tributos que serão extintos, nomeadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Assim como o ICMS, o IBS também incidirá sobre compras internacionais. No momento, a alíquota do ICMS sobre remessas internacionais com valor inferior a US$ 50 varia entre 17% e 20%, dependendo do estado de origem.
Regulamentação do Imposto Seletivo
O IS, por sua vez, não incidirá sobre compras internacionais, mas poderá ser cobrado no ato da aquisição do produto em território nacional. A alíquota referente a esse imposto deve ser estabelecida pelo governo federal, que precisará apresentar um projeto de lei ou emendar uma Medida Provisória (MP) para que o Congresso Nacional apresente a sua aprovação.
É importante destacar que o IS está sujeito ao “Princípio da Noventena”, uma diretriz prevista na Constituição Federal que estipula que a cobrança de um novo tributo ou de um tributo aumentado somente poderá ser realizada após, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei que o instituiu.
Dessa forma, a legislação que definirá a alíquota do IS deve ser sancionada até o final de setembro deste ano. Este prazo também se aplica à edição da MP, que possuirá força de lei, mas que também requer aprovação pelo Congresso até o final do ano.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


