Aumento na Demanda por Escrituras
Os cartórios registraram um aumento na demanda por escrituras. Entre 2024 e 2025, a média mensal de escrituras lavradas subiu de 14.532 para 15.473, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Este crescimento está associado, em grande parte, às mudanças na tributação.
Motivos para o Aumento
Ubiratan Guimarães, vice-presidente do CNB Seção São Paulo, afirma que a motivação para essas doações está relacionada ao receio de um aumento no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além disso, observou-se um aumento significativo no número de testamentos registrados.
O estado de São Paulo é foco dessa movimentação, respondendo por quase metade das doações de bens em vida no Brasil, com uma participação de 45% nos últimos anos. O estado ainda não adequou sua legislação às novas normas estabelecidas pela Reforma Tributária, o que significa que o ITCMD permanece inalterado.
Essa situação cria uma oportunidade para que famílias de alta renda, que são as mais afetadas pela nova legislação, antecipem a sucessão com custos reduzidos. No entanto, essa decisão não é simples e envolve complexidades que vão além do aspecto financeiro, segundo especialistas.
Alterações na Legislação
Mudanças nas Alíquotas do ITCMD
A mudança mais discutida refere-se às alíquotas do ITCMD. Atualmente, existem dois projetos de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que abordam a questão. O Projeto de Lei 7/2024 propõe uma cobrança progressiva de 2% a 8%, dependendo da faixa do patrimônio. Já o Projeto de Lei 409/2025 sugere uma faixa de alíquotas entre 1% e 4%.
Essas alterações podem resultar em uma diminuição na tributação, especialmente para heranças de menor valor. A partir dos valores da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) de 2026, que é de R$ 38,42, as transmissões de patrimônio superiores a R$ 3,8 milhões terão um aumento na tributação, conforme calcula Manoela Vargas, head de wealth planning na TAG Investimentos.
Valores abaixo disso, dentro de uma regra progressiva, serão taxados com alíquotas inferiores à atual de 4%. O Projeto de Lei 409/2025, por sua vez, prevê benefícios fiscais para todas as faixas de patrimônio.
Avaliação das Participações Societárias
Outro aspecto, menos discutido, mas com potenciais impactos significativos, é a mudança na avaliação das participações societárias das famílias. A legislação atual considera o valor do patrimônio líquido da empresa, enquanto, com a reforma, a base de cálculo passará a ser o valor de mercado. Isso inclui a consideração dos ativos, passivos e do fundo de comércio da empresa.
Rogério Fedele, sócio do Cepeda Advogados, exemplifica a situação de uma família com imóveis e quatro filhos, onde a doação de bens pode complicar a governança do patrimônio. Ele sugere a construção de uma holding que inclua os herdeiros como sócios, permitindo um acordo que reserva o usufruto ao patriarca, em vez de fazer doações diretas.
Oportunidade para as Famílias
Contexto da Mudança no ITCMD
A mudança no ITCMD foi inserida na Lei Complementar 227, dentro da Reforma Tributária, que estabelece que os estados brasileiros devem adotar alíquotas progressivas na transmissão de bens, por doação ou herança, com um teto de 8%. O texto também define que a avaliação das participações societárias deve considerar o valor de mercado.
Os estados têm a responsabilidade de aprovar legislações que se adequem a essa nova estrutura, mas não há um prazo específico para isso, nem diretrizes claras para a implementação das alíquotas.
Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já adotaram alíquotas progressivas, variando de 4% a 8%. Em Minas Gerais, a legislação já contempla o uso do valor de mercado para a base de cálculo da transmissão de empresas e holdings.
Enquanto isso, em São Paulo, onde a legislação ainda não foi ajustada, a cobrança antiga permanece. Especialistas ressaltam que esse é um momento oportuno para que as famílias aproveitem as regras atuais antes que as novas legislações sejam implementadas.
Expectativas para a Legislação
Paulo Vaz, sócio de tributário do VBSO Advogados, aponta que essas janelas de oportunidade são "virtually", refletindo a falta de um edital fixo para a alteração da legislação. Os projetos de lei apresentados ainda não foram discutidos e não abordam a mudança na base de cálculo das participações societárias.
Oportunidades legislativas podem surgir na Alesp, mesmo durante um ano eleitoral, conforme a dinâmica política e a alocação de poder. Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora do Utumi Advogados, afirma que, à medida que a reforma do ICMS toma espaço na agenda dos estados, o ITCMD deve ganhar cada vez mais importância, tornando-se uma prioridade legislativa.
Considerações Finais sobre Planejamento Sucessório
A escolha de antecipar a doação de bens em vida antes da aprovação das novas regras estaduais é uma decisão que tem apoio unânime entre os especialistas. Contudo, eles enfatizam que um bom planejamento sucessório não se restringe a benefícios tributários.
É fundamental entender a realidade de cada família, uma vez que a doação, mesmo com a possibilidade de reserva de usufruto, é irrevogável. Ana Cláudia Utumi destaca que o planejamento sucessório deve alinhar-se com as vontades e situações de cada família.
Além do mais, a economia tributária, em termos de alíquotas, pode ser significativa, mas não deve ser a única motivação para ações apressadas. Mandatos familiares, como na doação que exclui um filho, questões futuras de dependência financeira e o risco de comprometimento do patrimônio em caso de herdeiros endividados, são aspectos que devem ser cuidadosamente avaliados.
Assim, aqueles que já têm um planejamento em curso, com uma visão clara do futuro e uma disposição para delegar responsabilidades, podem se beneficiar dessa janela de oportunidade. Contudo, é crucial que esse processo seja debatido com calma, pois a pressa pode resultar em consequências indesejadas.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


