A partir do próximo ano, as regras para recebimento do abono salarial do PIS e Pasep – benefício que é concedido anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada, assim como aos servidores públicos, com base no salário mínimo – sofrerão alterações, especialmente nos critérios que determinam o acesso a esse benefício.
Atualmente, o abono salarial é destinado a aqueles que recebem até dois salários mínimos. O governo informou que, em 2026, esse critério começará a ser reduzido progressivamente, com a expectativa de que atinja 1,5 salário mínimo até aproximadamente 2035.
Conforme as novas diretrizes, o valor correspondente para que os trabalhadores possam ter acesso ao benefício será limitado a R$ 2.640,00. Adicionalmente, o abono salarial passará a ser reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O cálculo do abono continuará a ser realizado com base no salário mínimo vigente, sendo esse valor dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. A alteração impactará apenas os critérios de elegibilidade para o recebimento.
As modificações implementadas pelo governo visam direcionar os recursos para os brasileiros que possuem menor renda, além de equilibrar o orçamento público. Essa iniciativa está inserida dentro do pacote fiscal que foi aprovado em 2024 pelo Congresso Nacional.
O que deve mudar?
A partir de 2026, alguns trabalhadores poderão perder o acesso ao benefício gradativamente, em decorrência das correções pela inflação e da evolução do salário mínimo. De acordo com o Ministério da Fazenda, estima-se que, em 2030, aproximadamente 3 milhões de brasileiros deixarão de receber o abono salarial.
A redução ocorrerá de forma escalonada, tendo como meta o ano de 2035, quando o abono salarial deverá ser restrito a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo.
O valor do abono salarial não será reduzido. Os trabalhadores que continuarem dentro dos novos critérios de elegibilidade continuarão a receber o benefício com o mesmo cálculo aplicado, que é proporcional aos meses trabalhados e baseado no salário mínimo em vigor.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

