Aluguel social no Minha Casa Minha Vida: Conheça o projeto de lei em andamento na Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) ao Projeto de Lei 5663/16, que foi originalmente proposto pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Este projeto autoriza o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a financiar programas de aluguel social dentro do escopo do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

O parecer que foi aprovado manteve-se firme quanto à eliminação de modificações sugeridas por outros colegiados que pretendiam inserir regras de arrendamento. O foco permanece exclusivamente na locação estatal, com a intenção de preservar a sustentabilidade do fundo.

A blindagem fiscal e o impacto orçamentário do aluguel social no Minha Casa Minha Vida

Durante as discussões na Câmara dos Deputados, uma das principais preocupações dos parlamentares foi a possibilidade da criação de despesas obrigatórias que não teriam receitas correspondentes. De acordo com os debates, existia uma necessidade de se neutralizar a resistência em relação ao projeto e garantir assim seu progresso.

Para lidar com essas preocupações, o relator implementou um mecanismo de proteção fiscal. A inclusão do aluguel social na estrutura do programa Minha Casa Minha Vida não resultará em gastos automáticos para o Tesouro Nacional. A execução prática dos contratos, junto ao repasse dos subsídios, dependerá exclusivamente de dotações orçamentárias específicas, além da existência de verba disponível nos orçamentos anuais da União. Isso deverá ocorrer sempre em conformidade com as normas de controle fiscal e o teto de gastos vigentes no período.

Quem é o público-alvo do projeto de lei

O desenho institucional aprovado prevê uma descentralização na zeladoria e na cobrança dos aluguéis dos beneficiários que se encaixam nas Faixas 1 e 2 do programa Minha Casa Minha Vida. Essa faixa atende famílias com uma renda familiar de até R$ 5 mil.

A proposta de lei visa ampliar o programa de aluguel social, abrangendo famílias que não possuem a capacidade financeira necessária para assumir um financiamento de longo prazo para a compra de um imóvel. Segundo Merlong Solano, relator da proposta, “ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”.

Quem assume a gestão das moradias

Após a alocação de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial para a construção ou aquisição de edifícios urbanos, o patrimônio resultante será transferido para entidades gestoras intermediárias. A administração dessas moradias pode ser realizada por prefeituras, governos estaduais, companhias de habitação pública regionais, ou ainda por empresas privadas terceirizadas, seguindo regulamentações que serão definidas pelo Poder Executivo.

O caminho para a aprovação final do aluguel social no Minha Casa Minha Vida

O próximo passo para a tramitação do projeto diz respeito à avaliação de sua constitucionalidade e juridicidade, que será realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Superada essa etapa, caso não haja apelações de deputados para votação em plenário, o projeto seguirá para análise nas comissões e no plenário do Senado Federal.

A apenas concordância das duas Casas legislativas, além da assinatura da sanção presidencial, é que o aluguel social passará a ser uma figura permanente na legislação habitacional brasileira.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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