Negociações do Banco do Brasil na Medida Provisória 1.314/25
O Banco do Brasil (BBAS3) alcançou nesta semana a marca de R$ 5,9 bilhões renegociados na forma de condições estabelecidas pela Medida Provisória 1.314/25. Essa MP estabelece regras especiais voltadas para que produtores rurais possam liquidar e amortizar suas operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR).
Detalhamento dos Valores Renegociados
Do montante mencionado, R$ 5,4 bilhões referem-se a operações realizadas com recursos livres, enquanto R$ 448 milhões estão associados a operações realizadas com fontes supervisionadas. Ao total, 4,9 mil clientes em todo o Brasil já foram beneficiados com esse processo de renegociação.
Adicionalmente, outros R$ 11,4 bilhões em empréstimos com recursos livres e R$ 721 milhões nas operações com fontes supervisionadas estão em análise, envolvendo mais 8 mil clientes. Do total de R$ 12 bilhões em recursos controlados previstos pela MP, R$ 4,3 bilhões foram destinados ao Banco do Brasil.
Início do Processo de Renegociação
O banco começou a aceitar propostas em todo o país no dia 22 de outubro, data que marca o primeiro dia da vigência da Medida Provisória. A maior parte das propostas acolhidas está concentrada na região Centro-Oeste, representando 33% do total, seguidas pelas regiões Sudeste com 27% e Sul com 21%. Em apenas dois dias após o início da renegociação, foi implantada a renegociação com recursos controlados, com 92% dessas propostas situadas no Rio Grande do Sul.
Linha de Crédito BB Regulariza Agro
Por meio da linha BB Regulariza Agro, que utiliza recursos livres, os produtores têm a oportunidade de liquidar, amortizar ou alongar suas dívidas de custeio, investimento e CPRs. Essa opção inclui dívidas que já foram prorrogadas, renegociadas ou que estão adimplentes, especialmente em regiões atingidas por perdas de safra devido a eventos climáticos adversos que resultaram em aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Condições de Regularização
O valor a ser regularizado é estipulado com base nas necessidades e na situação específica de cada cliente. O prazo para a regularização pode se estender por até 9 anos, incluindo um período de carência de até 1 ano. Para aqueles produtores ou cooperativas cujos débitos não se adequem aos critérios estabelecidos pela MP, o Banco do Brasil oferece outras opções de reorganização financeira, conforme as diretrizes do Manual do Crédito Rural.
Fonte: www.moneytimes.com.br


