Bancos têm 30 dias para regularizar dívidas de até R$ 100

Bancos têm 30 dias para regularizar dívidas de até R$ 100

by Fernanda Lima
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O Ministério da Fazenda lançou, na terça-feira, dia 5, a portaria que determina as normas complementares do Novo Desenrola Brasil.

Uma das principais determinações estabelece que as instituições financeiras participantes devem providenciar a baixa permanente dos registros de dívidas dos cidadãos no prazo máximo de 30 dias, desde que o valor original das dívidas não ultrapasse R$ 100.

A regulamentação também define as condições necessárias para a reestruturação de dívidas de crédito pessoal, além de estabelecer critérios específicos para a participação dos credores no programa.

Dívidas de crédito rural, débitos que possuem garantia real, operações garantidas pela União ou por entidades públicas, bem como aquelas que já receberam algum aporte de recursos públicos ou equalização de taxas de juros, estão excluídas do programa.

Tabela de descontos e prazos

Os descontos mínimos obrigatórios a serem aplicados variam de acordo com a modalidade de crédito e o tempo de atraso da dívida, sendo que este último deverá ser considerado com base na data de 3 de maio de 2026, que é quando a Medida Provisória foi publicada.

Cartão de crédito rotativo e cheque especial: Os descontos mínimos começam em 40% para atrasos que variam de 91 a 120 dias e podem alcançar até 90% para dívidas que estão atrasadas entre 361 e 720 dias.

Cartão parcelado e crédito pessoal: As reduções mínimas ficam entre 30% para atrasos de 91 a 120 dias e podem chegar a 80% para aqueles com atraso entre 361 e 720 dias.

Uso do FGTS e novas regras de pagamento

O programa possibilita que os devedores façam uso dos recursos de saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a finalidade de amortizar ou liquidar totalmente as dívidas que foram renegociadas.

Nessa situação, a instituição financeira precisa solicitar diretamente à Caixa Econômica Federal o saldo disponível para o saque.

Em relação às dívidas reestruturadas, o saldo devedor será amortizado pelo sistema Price. As instituições financeiras têm a opção de oferecer contratos nos quais as três primeiras parcelas apresentem valores inferiores aos das demais prestações, sendo estas últimas constantes ao longo do período.

Se o beneficiário não optar por utilizar o FGTS para a renegociação, a garantia do programa só será considerada efetiva após o pagamento da primeira parcela acordada.

Recursos e transparência

Para assegurar que as operações ocorram de maneira segura, foram alocados R$ 5 bilhões do FGO (Fundo Garantidor de Operações), que visa especificamente cobrir o risco de inadimplência relacionado ao programa.

Além disso, outros R$ 2 bilhões do saldo não comprometido do fundo foram reservados para a mesma finalidade, visando garantir a solidez das operações.

As instituições financeiras que participam do programa são obrigadas a enviar relatórios mensais ao Ministério da Fazenda, além de divulgar em seus próprios sites informações detalhadas sobre o desempenho no programa, que incluem tanto o volume de operações quanto os valores médios de descontos, além do perfil sociodemográfico dos beneficiários.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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