BC estabelece novas diretrizes para sucessão de líderes em corretoras, consórcios e entidades reguladoras.

Banco Central estabelece política de sucessão para instituições financeiras

O Banco Central determinou, na terça-feira, 23, que administradoras de consórcios, sociedades corretoras de câmbio, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e instituições de pagamento são obrigadas a implementar e manter uma política de sucessão de administradores para os cargos de alta administração. Esta exigência também se aplica às sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Vigor da nova regra

A obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi divulgada em uma resolução recentemente publicada pelo Banco Central. O texto determina que a política de sucessão deve ser revisada no mínimo a cada cinco anos ou sempre que ocorrerem eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição. Vale ressaltar que essa regra não se aplica a instituições que estejam em regime de liquidação extrajudicial.

Diretrizes para a política de sucessão

De acordo com o documento, a política de sucessão de administradores deve ser compatível com diferentes aspectos da instituição, incluindo sua natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio. O objetivo é garantir que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. Além disso, a instituição deve especificar claramente quais cargos são abrangidos pela política.

Processo de recrutamento e promoção

O Banco Central estipulou que as regras devem incluir processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores. Tais processos devem ser formalizados com base em diretrizes que regulem a identificação, avaliação, treinamento e seleção dos candidatos para os cargos de alta administração.

Aspectos a serem considerados

A resolução estabelece que devem ser levados em conta seis aspectos mínimos durante esse processo:

  1. Condições exigidas pela legislação e pela regulamentação vigente para o exercício do cargo;
  2. Capacidade técnica dos candidatos;
  3. Capacidade gerencial necessária;
  4. Habilidades interpessoais;
  5. Conhecimento das legislações e regulamentações relacionadas à responsabilização pela atuação;
  6. Experiência relevante para a função.

Supervisão do conselho de administração

A resolução prevê que o conselho de administração deve ser o responsável por aprovar, supervisionar e controlar os processos que envolvem o planejamento, a operacionalização, a manutenção e a revisão da política de sucessão. No caso de a instituição não ter um conselho, essas responsabilidades serão transferidas para a diretoria da empresa.

Manutenção da documentação

Conforme indicado pelo Banco Central, as instituições abrangidas pela nova norma devem manter a documentação referente à política de sucessão de administradores disponível para a autoridade monetária durante toda a sua validade. No caso de alterações ou substituições na política, a documentação deve ser preservada pelo período mínimo de cinco anos, contados a partir do fim da validade da versão anterior.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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