Banco Central estabelece política de sucessão para instituições financeiras
O Banco Central determinou, na terça-feira, 23, que administradoras de consórcios, sociedades corretoras de câmbio, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e instituições de pagamento são obrigadas a implementar e manter uma política de sucessão de administradores para os cargos de alta administração. Esta exigência também se aplica às sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Vigor da nova regra
A obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi divulgada em uma resolução recentemente publicada pelo Banco Central. O texto determina que a política de sucessão deve ser revisada no mínimo a cada cinco anos ou sempre que ocorrerem eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição. Vale ressaltar que essa regra não se aplica a instituições que estejam em regime de liquidação extrajudicial.
Diretrizes para a política de sucessão
De acordo com o documento, a política de sucessão de administradores deve ser compatível com diferentes aspectos da instituição, incluindo sua natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio. O objetivo é garantir que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. Além disso, a instituição deve especificar claramente quais cargos são abrangidos pela política.
Processo de recrutamento e promoção
O Banco Central estipulou que as regras devem incluir processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores. Tais processos devem ser formalizados com base em diretrizes que regulem a identificação, avaliação, treinamento e seleção dos candidatos para os cargos de alta administração.
Aspectos a serem considerados
A resolução estabelece que devem ser levados em conta seis aspectos mínimos durante esse processo:
- Condições exigidas pela legislação e pela regulamentação vigente para o exercício do cargo;
- Capacidade técnica dos candidatos;
- Capacidade gerencial necessária;
- Habilidades interpessoais;
- Conhecimento das legislações e regulamentações relacionadas à responsabilização pela atuação;
- Experiência relevante para a função.
Supervisão do conselho de administração
A resolução prevê que o conselho de administração deve ser o responsável por aprovar, supervisionar e controlar os processos que envolvem o planejamento, a operacionalização, a manutenção e a revisão da política de sucessão. No caso de a instituição não ter um conselho, essas responsabilidades serão transferidas para a diretoria da empresa.
Manutenção da documentação
Conforme indicado pelo Banco Central, as instituições abrangidas pela nova norma devem manter a documentação referente à política de sucessão de administradores disponível para a autoridade monetária durante toda a sua validade. No caso de alterações ou substituições na política, a documentação deve ser preservada pelo período mínimo de cinco anos, contados a partir do fim da validade da versão anterior.
Fonte: www.moneytimes.com.br