Sanepar (SAPR11) reverte precatório integralmente aos usuários, define Agepar

Sanepar Destina Recursos de Precatório a Usuários

A Sanepar (código SAPR11) comunicou nesta terça-feira, 23, que o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) decidiu que a totalidade do valor proveniente de um precatório deve ser destinada aos usuários da companhia, com ênfase na modicidade tarifária.

Decisão e Fundamentação

Essa decisão foi embasada na Nota Técnica nº 002/2026-GTI-Agepar, elaborada por um Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI). A Agepar mantém o entendimento anterior de que o montante, após a dedução de tributos e honorários, deve ser integralmente revertido aos consumidores.

Distribuição dos Recursos

Conforme a deliberação, a destinação dos recursos será dividida em duas partes: 50% será direcionado a investimentos que não acarretarão custos adicionais e os outros 50% serão aplicados em descontos nas faturas. Em termos práticos, essa medida resultará na implementação de um desconto de 25% na tarifa mínima para consumo de até 5 m³, aplicável tanto para os serviços de água quanto para esgoto, de forma uniforme entre todos os usuários e segmentos atendidos pela companhia.

Atualização de Valores

A Agepar também determinou que os valores aplicados, tanto na forma de desconto quanto em investimentos realizados após 1º de setembro de 2025 — data em que o recurso será oficialmente incorporado ao caixa da empresa — devem ser atualizados de acordo com a taxa regulatória WACC (Custo Médio Ponderado de Capital). Atualmente, essa taxa está fixada em 8,08% ao ano, em termos reais, e líquida de impostos.

Posição da Sanepar

Em nota pública, a Sanepar manifestou sua posição contrária aos termos da decisão da Agepar. A empresa informou que tomará todas as medidas administrativas e judiciais pertinentes para proteger seus direitos e interesses em relação a essa deliberação.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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