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BTG lucra R$ 6,7 bilhões com CDBs do Master, desaparece em escândalo e agora enfrenta Justiça – Times Brasil

by Fernanda Lima
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Enquanto o Banco Master enfrentava uma derrocada devido a fraudes que somavam bilhões, o BTG Pactual registrava um aumento significativo em suas receitas, o que resultou em um lucro líquido ajustado de R$ 16,7 bilhões em 2025, uma elevação de 35% em relação ao ano anterior.

No caso do Banco Master, cabe destacar que o BTG Pactual foi o segundo maior distribuidor dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do banco dirigido por Daniel Vorcaro, movimentando um total de R$ 6,7 bilhões em títulos que ofereciam rendimentos de até 140% do CDI, além de comissões superiores à média de mercado.

Com a prisão de Vorcaro pela segunda vez e a liquidação do Banco Master determinada pelo Banco Central, a Justiça agora direciona sua atenção para as transações realizadas e o BTG Pactual assume a posição de instituição investigada, junto à XP Investimentos, que foi responsável pela venda de R$ 26 bilhões em CDBs considerados problemáticos. Juntas, essas duas instituições representam R$ 32,7 bilhões dos R$ 40,6 bilhões que foram acionados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Dessa maneira, o BTG Pactual responde por 16% de toda a captação do Banco Master que tinha a garantia do FGC. O Banco Master era conhecido por oferecer taxas agressivas em seus CDBs, que alcançavam 140% do CDI, uma proposta muito acima do mercado que, em média, girava em torno de 105%. Além disso, as comissões pagas para a distribuição chegaram a cerca de 4% por título.

Em comparação, na média da indústria, o valor máximo que é pago aos assessores é de apenas 0,5% ao ano, o que se aplica mais a emissões de prazos curtos e que apresentam custos menores. O modelo gerava um incentivo que, por sua vez, tornava-se difícil de ser ignorado, pois quanto maior fosse o risco do banco emissor, maiores seriam os juros atraentes para o investidor e as comissões para a plataforma distribuidora.

Conforme comentaram advogados consultados pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, essa dinâmica exibiu um cenário em que a remuneração da plataforma poderia se vincular com o risco da oferta do produto, sem que o distribuidor assumisse responsabilidade sobre o risco de contraparte, originando um potencial conflito de interesse. Um outro advogado enfatizou que as corretoras têm a função de intermediárias entre o emissor do título e o investidor final, e, por isso, não deveriam permanecer em uma condição de responsabilidade muito difusa ou quase inexistente.

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada que assegura o reembolso de até R$ 250 mil por CPF em aplicações financeiras, caso uma instituição financeira entre em processo de intervenção, liquidação ou falência. Este reembolso abrange tanto o valor nominal quanto os rendimentos acumulados até o momento da devolução.

No caso específico do conglomerado Master, incluindo o Banco Master e o Will Bank, o FGC informou que o ressarcimento está limitado ao valor máximo de cobertura, independentemente do número de instituições do grupo onde o investidor aplicou seus recursos. Dessa forma, quem possuía R$ 250 mil em títulos do Banco Master e R$ 250 mil do Will Bank foi restituído apenas por um CPF.

Alertas ignorados

O CEO do BTG, Roberto Sallouti, durante uma teleconferência de resultados realizada em fevereiro de 2026, menciona uma interrupção que estaria programada para outubro do mesmo ano. A divergência entre as datas mencionadas, outubro e dezembro de 2024, levantou questionamentos a partir de fontes diversas, questão que não foi esclarecida pelo banco até a conclusão desta reportagem. Essa situação suscita indagações sobre por que a distribuição continuou mesmo após surgirem alertas internos no início de 2024.

Adicionalmente, é importante ressaltar que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) impõe às corretoras a obrigação de informar aos investidores se recebem comissões pela oferta de um produto, no entanto, essa exigência não se aplica aos CDBs, que são categorizados como produtos bancários.

Produtos bancários e valores mobiliários

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são produtos bancários cuja regulamentação é realizada pelo Banco Central. Já as ações, fundos e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) são considerados valores mobiliários e estão sob a supervisão da CVM. A distinção não é meramente técnica: enquanto a CVM impõe regras que exigem que corretoras informem aos investidores sobre comissões recebidas e avaliem a adequação de produtos ao perfil do cliente, essa exigência não se aplica a produtos bancários. Com isso, as corretoras podem comercializar CDBs de bancos com riscos elevados, receber comissões acima da média e não têm a obrigação legal de revelar esse tipo de conflito ao investidor.

Justiça na porta

A 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro uma Ação Civil Pública que exige a responsabilização de XP Investimentos e BTG Pactual, devido à forma como os CDBs do Banco Master foram comercializados antes da liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central, em novembro de 2025.

A ação foi proposta pelo Instituto Abradecont, que acusa as instituições de praticar marketing agressivo, publicidade enganosa e gerarem conflitos de interesse na venda dos títulos. A Abradecont demanda que seja imposta uma caução proporcional à participação de cada instituição: 65% para a XP e 25% para o BTG, refletindo seu peso na distribuição e nas comissões obtidas.

De acordo com a ação, os títulos foram apresentados aos clientes como sendo seguros e integralmente garantidos pelo FGC, sem que houvesse os devidos alertas sobre a situação financeira do banco que emitiu os papéis. A petição solicita a restituição integral das perdas não amparadas pelo FGC, além de um dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões, a ser dividido de forma proporcional entre as instituições.

Até o momento, o BTG não se pronunciou sobre a ação. O banco manteve-se em silêncio a respeito dos aspectos jurídicos do processo, mesmo após diversos contatos da imprensa desde janeiro de 2026.

Regulação com lacunas

O cenário exposto revela um problema estrutural que se estende além do caso do BTG. A Comissão de Valores Mobiliários reconhece que as regras de conduta apresentadas para o mercado de capitais não se aplicam à distribuição de CDBs, uma vez que estes são classificados como títulos bancários, ao passo que o Banco Central é encarregado de fiscalizar os bancos emissores dos CDBs, mas não aquelas entidades que os oferecem ao mercado.

Esse hiato entre os dois reguladores possibilitou que as plataformas operassem em um ambiente onde quanto maior fosse o risco do banco emissor, maiores se tornavam os juros oferecidos ao investidor e as comissões à distribuidora, sem a necessidade de garantir a transparência sobre esse funcionamento. Segundo os advogados consultados pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, o vazio regulatório não serve como um escudo. O problema não reside apenas no CDB resultar em prejuízo, mas na falta de informação do investidor sobre os riscos que assumiu, o que decorre de falhas na prestação do serviço.

Em fevereiro, Sallouti reconheceu que os acontecimentos trouxeram lições para o banco: “O erro não está na distribuição, mas sim no que o banco fez com os recursos captados”. Por sua vez, o advogado Cleveland Prates alertou que a situação pode propiciar um ambiente que cria conflitos de interesse para os assessores financeiros, dado que o recebimento de bônus para a venda de ativos pode levar a considerações centradas em interesses próprios, em detrimento das diretrizes a que devem se ater, como a adequação do produto ao perfil de risco, objetivos e situação financeira do investidor.

O lucro que continua

Todo o debate jurídico ocorre em um contexto de resultados extraordinários para o BTG. Em 2025, o lucro líquido ajustado do banco alcançou R$ 16,7 bilhões, marcando um aumento de 35% em comparação a 2024. As receitas totais também cresceram, alcançando R$ 33 bilhões, o que representa um avanço de 32% sobre o ano anterior. O banco finalizou o período como o mais rentável de sua história.

Para aqueles investidores que tiveram perdas superiores ao limite coberto pelo FGC, as opções disponíveis incluem ações individuais na justiça comum, a adesão à Ação Civil Pública em andamento ou o recurso ao procedimento arbitral, caso exista uma cláusula compromissória no contrato com a corretora. O prazo prescricional, conforme determinado pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos a contar da data em que o investidor tomou conhecimento inequívoco do dano. Após o término desse prazo, ocorre a perda do direito de ação.

O Banco Central está considerando implementar mudanças que visem esclarecer os conflitos de interesse associados à distribuição de CDBs, tomando como referência as normas da CVM destinadas a valores mobiliários. Contudo, ainda não houve uma definição acerca desse aspecto regulatório. Por ora, o processo permanece sob a supervisão do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pode iniciar um inquérito civil caso identifique indícios de irregularidades. Enquanto isso, o BTG Pactual mantém sua posição de silêncio.

Fonte: timesbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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