Caixa Autoriza Liberação do Saldo Retido do Saque-Aniversário do FGTS a Partir de Segunda-feira

Caixa Autoriza Liberação do Saldo Retido do Saque-Aniversário do FGTS a Partir de Segunda-feira

by Fernanda Lima
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Pagamento do Saque-Aniversário do FGTS

A Caixa Econômica Federal irá iniciar, na próxima segunda-feira, dia 29, o pagamento dos valores referentes ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estavam retidos para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Autorização da Liberação dos Recursos

A autorização para essa liberação foi concedida por meio de uma Medida Provisória (MP) do governo federal, que foi publicada na terça-feira, dia 23. Esta medida se aplica aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram seus contratos de trabalho encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Nesses casos, mesmo após a demissão, o trabalhador tinha acesso apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal do fundo permanecia bloqueado.

Como Será Realizado o Pagamento

Com a nova medida, os recursos que estavam retidos passarão a ser liberados de forma excepcional. A Caixa Econômica Federal informou que, prioritariamente, os pagamentos serão feitos através de crédito automático na conta bancária que foi cadastrada no aplicativo FGTS. Para os trabalhadores que não informaram uma conta, será possível realizar o saque em canais presenciais, como agências e casas lotéricas.

Objetivo da Medida

Esta mudança busca corrigir uma das principais críticas direcionadas ao modelo de saque-aniversário, o qual foi criado para permitir que os trabalhadores realizem retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento. No entanto, ele restringe o acesso integral ao saldo em caso de demissão.

A liberação temporária deve beneficiar milhões de pessoas e injetar bilhões de reais na economia no final de 2025 e início de 2026.

Regra Pontual

A Caixa Econômica Federal alertou que a nova regra é pontual. Trabalhadores que decidirem aderir ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e que forem demitidos continuarão a ser submetidos às normas vigentes, que mantêm a retenção do saldo do fundo.

Cronograma de Pagamento

Datas Importantes

  • 29 e 30 de dezembro de 2025: realização do pagamento da primeira parcela, de valor de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS;
  • 12 de fevereiro de 2026: liberação da segunda parcela, que corresponderá ao valor remanescente para os trabalhadores que possuem saldo superior ao limite inicial.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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