Aprovação da Medida Provisória para o Programa Gás do Povo
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2, a Medida Provisória (MP) que viabiliza o Programa Gás do Povo. Essa iniciativa tem como objetivo a distribuição gratuita de gás de cozinha para um total de 15 milhões de famílias brasileiras. O resultado da votação foi de 415 votos a favor, 29 contrários e duas abstenções.
Vencimento da Medida Provisória
O vencimento da Medida Provisória está previsto para o dia 11 de fevereiro. Em decorrência disso, o governo solicitou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que desse prioridade ao texto logo na primeira semana do Legislativo. Atualmente, a Câmara está analisando os destaques antes que a matéria siga para o Senado.
Autoridade e Alterações no Programa
O deputado Hugo Motta defendeu a aprovação da MP por meio de suas redes sociais. O programa é uma proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e visa alterar a lei que instituiu o Auxílio Gás dos Brasileiros, que foi criado no governo de Jair Bolsonaro (PL). O programa anterior oferecia auxílio à compra de gás de cozinha para 5,1 milhões de famílias.
Com as mudanças, o novo programa amplia o número de beneficiários e também adiciona uma modalidade de gratuidade do botijão de 13 quilos de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que será disponibilizado diretamente nas revendas varejistas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa gratuidade é limitada a um único vínculo por família.
Modalidades de Assistência
O programa mantém a primeira modalidade, onde a família beneficiada recebe um valor monetário. Nesta alternativa, a família tem direito, a cada dois meses, a um valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio do botijão de GLP ao consumidor final, conforme estabelecido em regulamento.
A família que não se enquadra como prioritária — como aquelas beneficiárias do Bolsa Família ou que possuem mulher vítima de violência doméstica sob medidas protetivas — receberá 50% do valor médio nacional do botijão. Além disso, considera-se como disponibilização do botijão de GLP apenas a recarga do conteúdo, que significa a entrega de um botijão cheio em troca de um botijão vazio. Para se qualificar como beneficiária, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo nacional.
Obrigações das Revendas Credenciadas
As revendas que forem credenciadas no programa são obrigadas a afixar, em um local visível ao público, informações sobre sua participação, além de identificar que a retirada do botijão é gratuita para os beneficiários. Também deve ser divulgado o canal oficial do Poder Executivo para denúncias em casos de cobrança indevida ou qualquer irregularidade.
As revendas que cometerem infrações estão sujeitas a penalidades que podem incluir multas de até R$ 50 mil, suspensão temporária do credenciamento por um período de 180 dias e até o descredenciamento definitivo do programa. Entre as infrações estão a cobrança indevida de valores dos beneficiários que têm direito à gratuidade, o descumprimento da obrigação de informar ao público, e a negativa na entrega do botijão para o beneficiário regularizado, salvo em situações específicas previstas no regulamento.
Fiscalização e Recursos do Programa
A ANP ficará responsável pela fiscalização das atividades das revendas varejistas e dos distribuidores de GLP. Além disso, a agência deverá fornecer ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda um levantamento dos preços de revenda de GLP ao consumidor final.
As fontes de recursos para o Auxílio Gás do Povo incluem os dividendos pagos pela Petrobras, a participação governamental nos bônus de assinatura previstos na política energética nacional, as parcelas referentes à União dos royalties, e a receita proveniente da comercialização de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Outros recursos relevantes estão previstos no orçamento fiscal da União.
Por fim, a modalidade de gratuidade pode ser custeada através de repasses diretos à Caixa Econômica Federal, tanto pela União, por meio de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento Social, quanto por entes federativos que firmarem um termo de adesão com a União, conforme regulamentação estabelecida.
Fonte: www.moneytimes.com.br


