Câmara aprova projeto que estabelece prazo de 15 anos para partidos quitarem multas e libera envio de mensagens em massa.

Câmara aprova projeto que estabelece prazo de 15 anos para partidos quitarem multas e libera envio de mensagens em massa.

by Ricardo Almeida
0 comentários

Aprovação de Projeto na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 19, um projeto que concede uma série de benefícios a partidos políticos. O texto permite que as legendas tenham até 15 anos para quitar multas. Além disso, a legislação viabiliza o pagamento a dirigentes não ativos e possibilita que números de telefone de partidos realizem disparos em massa de mensagens automatizadas. Caso o Senado valide o texto tal como está, a nova lei entrará em vigor imediatamente.

Tramitação Acelerada

O projeto foi incluído na pauta da sessão desta terça-feira pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele apresentou um requerimento para acelerar a tramitação de um projeto de lei que dificulta a cobrança de multas pela Justiça Eleitoral a diretórios partidários, além de perdoar irregularidades nas prestações de contas. Este acordo contou com o apoio de lideranças do PT e do PL.

Alterações e Votação

Na mesma noite do dia 19, o texto foi modificado para que pudesse ser votado. As alterações foram realizadas pelo relator, deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), com o intuito de criar mais restrições para punir partidos que cometem infrações. A votação foi simbólica, não exigindo que os deputados registrassem seus votos de forma nominal.

A deputada Adriana Ventura expressou sua indignação sobre a ausência de votação nominal, afirmando que a questão envolve nomes e identidades, evidenciando a gravidade do tema.

Regras Específicas do Projeto

Um dos trechos do projeto permite que multas sejam parceladas em até 15 anos, divididas em até 180 parcelas mensais. As multas relacionadas à desaprovação das contas dos partidos estão limitadas a R$ 30 mil.

Blindagem de Partidos

Adriana Ventura (Novo-SP) comentou sobre o projeto, afirmando que ele “blinda partidos políticos de irregularidades” e critica a fragilidade que isso representa. A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) também se manifestou contra, afirmando que não há motivos para apoiar essa proposta.

Divergências Políticas

O líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), minimizou a relevância do tema, afirmando que ele diz respeito apenas aos partidos. Outros deputados do PL se mostraram cautelosos e disseram que iriam consultar a sua legenda em relação à proposta.

De acordo com o projeto, caso ocorra um repasse do Fundo Partidário a um diretório que não está habilitado para receber, o montante não necessitará ser devolvido, desde que o diretório comprove a corretude na destinação dos recursos. Isso poderá ter efeitos retroativos, abrangendo prestações de contas de anos anteriores que já tenham sido julgadas.

Essa proposta refaz um anterior pedido de autoperdão que os partidos tentaram garantir por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em 2023, que poderia resultar em um perdão fiscal de até R$ 23 bilhões.

Regras de Comunicação

Além disso, o projeto estabelece regras para o uso do WhatsApp por partidos, mandatários e candidatos. Segundo a revisão feita por Gambale, os números oficiais dos partidos não podem ser bloqueados por provedores de serviços de mensagens, incluindo o WhatsApp, e determina que mensagens enviadas por esses números não serão consideradas disparo em massa, mesmo que enviadas por robôs.

Pagamentos e Sanções

A nova redação do projeto permite que partidos paguem dirigentes partidários sem a necessidade de apresentar provas adicionais à Justiça Eleitoral. A comprovação da atividade pode ser feita apenas por meio de registro em ata.

Outras regras incluem novas barreiras para que a Justiça Eleitoral cobre dívidas de partidos que se fundirem. Se o julgamento das contas não for concluído em três anos, o processo será automaticamente encerrado. Os partidos também estão proibidos de sofrer sanções que suspendam o repasse do Fundo Partidário e Eleitoral, além de poderem criar instituições de ensino superior e cobrar mensalidade.

Mudanças na Responsabilidade Financeira

O texto original do projeto estipula que o pagamento de multas é de responsabilidade apenas do órgão partidário nacional, estadual, distrital ou municipal que causou o ato ilícito. Isso impede que diretórios superiores paguem dívidas de seus órgãos inferiores por determinação judicial.

Essa proposta ainda estabelece que o repasse do Fundo Partidário dos diretórios superiores não será retido para a quitação de multas de diretórios inferiores, mesmo que os inferiores não tenham cumprido obrigações relacionadas à cota de candidaturas femininas.

Consequências das Novas Regras

Conforme as normas atuais, se um diretório municipal não efetuar o pagamento de suas dívidas, a Justiça Eleitoral desconta esse valor do repasse que o diretório estadual ou nacional deveria receber. Assim, o diretório municipal fica com o que sobrar após a dedução da dívida.

Especialistas manifestam preocupações sobre essa nova lei estimular a "impunidade". Segundo Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a legislação propõe barrar o cumprimento das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Proposta do autor

O projeto é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), líder do União Brasil na Câmara. Ele afirma que a intenção é alinhar as práticas da Justiça Eleitoral com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à suspensão de cotas do Fundo Partidário. Os líderes partidários Isnaldo Bulhões Jr. (AL), do MDB, e Adolfo Viana (BA), do PSDB, também assinam a proposta.

No entanto, Rollo argumenta que a destinação dos recursos do Fundo Partidário, que são enviados ao diretório nacional, se tornam um quesito relevante, pois as divisões inferiores dependem desse repasse.

Detalhes do Parcelamento de Dívidas

O projeto permite ainda o parcelamento das dívidas, sendo que cada parcela mensal não pode ultrapassar 2% da cota mensal recebida do Fundo Partidário. Se um órgão partidário acumular várias multas que excedam 20% da cota mensal, a Justiça Eleitoral precisa esperar o término de uma penalidade antes de iniciar a cobrança de outra.

Essa possibilidade de parcelamento pode ser cancelada caso o partido não realize o pagamento da parcela por dois meses consecutivos ou por três meses intercalados.

Outros Projetos em Análise

Outras propostas estão sendo discutidas por deputados e podem ser incluídas na agenda da Câmara em um futuro próximo.

O novo Código Eleitoral encontra-se estagnado no Senado desde agosto do ano anterior, com o último progresso ocorrido quando a Comissão de Constituição e Justiça da Casa aprovou o projeto. No Senado, o projeto inclui aprovações que geraram resistência por parte do governo, como a introdução do voto impresso.

Esse novo código do sistema eleitoral facilitaria o autofinanciamento de campanhas, além de enfraquecer a fiscalização das eleições e a supervisão dos partidos.

Mudanças Apresentadas pelo Projeto de Lei

Mensagens em Massa
Os partidos, políticos e candidatos poderão utilizar um número oficial que não pode ser bloqueado por plataformas de mensagens. Ademais, mensagens enviadas desse número não serão consideradas disparo em massa, mesmo que enviadas por robôs.

Anistia de Dívidas
Diretórios que se encontrarem inapta poderão utilizar o Fundo Partidário em vez de devolver recursos aos cofres públicos, desde que apresentem posteriormente que a destinação foi regular.

Parcelamento de Dívidas
Partidos poderão parcelar suas dívidas em até 15 anos, dividindo-as em 180 parcelas mensais. As multas decorrentes de contas reprovadas estão limitadas a R$ 30 mil.

Pagamentos a Dirigentes
Os partidos poderão remunerar dirigentes sem a exigência de comprovação de atividades adicionais à Justiça Eleitoral, bastando a confirmação de exercício de cargos registrados.

Descontinuidade de Julgamento de Contas
Se o processo de julgamento de contas de um partido não for concluído em um prazo de três anos, o processo será extinto automaticamente.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy