Chave Pix com CPF: Priorize sua Restituição e Ganhe Cashback; Saiba Mais!

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 teve início nesta segunda-feira (23). Os contribuintes que realizarem o cadastro utilizando chave Pix com número CPF terão prioridade na restituição. Aqueles que têm direito ao retorno poderão garantir acesso ao cashback de maneira automática.

Para que o número do CPF cadastrado no Pix tenha validade, ele deve ser do titular da declaração. O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda será pago a partir de 29 de maio.

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega das declarações. Dessa forma, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também define prioridades na restituição. Abaixo está a ordem de prioridade estabelecida:

  1. idosos com mais de 80 anos;
  2. idosos com 60 anos ou mais e contribuintes que apresentem alguma deficiência física ou mental ou doença grave;
  3. aquelas cuja maior fonte de renda seja oriunda do magistério;
  4. aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor da restituição através do sistema de pagamento Pix;
  5. as restituições de contribuintes que exclusivamente utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  6. as restituições dos demais contribuintes.

Cashback

O Fisco anunciou uma inovação para a declaração deste ano: o “cashback”. Essa modalidade garantirá automaticamente a restituição para aqueles que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda, mas que possuem valores a serem restituídos pelo Leão.

Conforme a Receita Federal, o trabalhador isento da declaração do Imposto de Renda pode ter valores a receber caso tenha registrado um aumento nas suas rendas em virtude de uma demissão, por ter realizado algum trabalho temporário, ter feito horas extras, entre outras situações.

Para receber o cashback, é necessário dispor de uma chave Pix vinculada ao CPF. Caso a pessoa ainda não tenha uma chave Pix, será preciso criá-la ou indicar na declaração a conta bancária desejada para o recebimento do valor.

O pagamento do cashback será realizado em um lote especial, previsto para 15 de julho. A expectativa é que 4 milhões de contribuintes se beneficiem com essa novidade.

A Receita Federal projeta que o valor médio da restituição seja de R$ 125, enquanto a restituição máxima poderá alcançar até R$ 1 mil. O total previsto para o lote especial é de R$ 500 milhões em restituições.

Veja quem tem direito ao cashback:

  • Aqueles que não estavam obrigados e, consequentemente, não apresentaram a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2025;
  • Com restituição, cujo valor não supere R$ 1 mil;
  • Possuidores de CPF regular e que apresentem baixo risco fiscal;
  • Aqueles que possuem chave Pix vinculada ao CPF.

Pagamento da restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, sendo que o primeiro lote ocorrerá no final de maio.

Confira o cronograma do pagamento:

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Quem deve declarar

Abaixo, apresentamos os critérios que determinam quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma superou R$ 35.584,00;
  2. Recebeu rendimentos isentos de tributação ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha excedido R$ 200 mil;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que esteja sujeito à incidência do Imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, cuja soma superou R$ 40 mil, ou que tenha apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapassou R$ 800 mil;
  7. Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda conseqüente ao ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda;
  9. Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem possuídos diretamente pela pessoa física;
  10. Era titular, em 31 de dezembro, de trust e outros contratos regidos por legislação estrangeira com características similares;
  11. Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: obteve rendimentos; ou pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos subsequentes, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  12. Recebeu lucros ou dividendos de entidades localizadas no exterior.

Isenção

Ficam dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas que se enquadrem nas seguintes situações:

  1. Aqueles que não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade citadas anteriormente;
  2. Na condição de casados ou vivendo em união estável, desde que tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, e o total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
  3. Caso sejam dependentes em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos, se os possuir;
  4. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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