Comissão mista aprova MP que modifica a tributação de investimentos, proposta segue para votação no plenário da Câmara.

Aprovação da Medida Provisória 1303

A comissão mista da Medida Provisória 1303, que versa sobre a taxação de aplicações financeiras, aprovou a proposta no início da noite da terça-feira, dia 7. A medida provisória obteve um resultado apertado, com 13 votos a favor e 12 contra. Agora, o texto será enviado para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para a análise do Senado.

Mudanças na Taxação de Títulos

Com a nova proposta aprovada, os títulos isentos, que já competem com os títulos públicos, se tornarão ainda mais atraentes do ponto de vista tributário. A Medida Provisória introduziu uma cláusula que unifica a alíquota do imposto de renda sobre investimentos financeiros, incluindo ações e ativos de renda fixa, em 17,5%, a partir do próximo ano. Atualmente, os ganhos com ações são tributados a uma alíquota de 15%, enquanto os instrumentos de renda fixa possuem taxas entre 22,5% e 15%, com diminuições progressivas ao longo do tempo. Essa estrutura tributária foi inicialmente estabelecida para incentivar a manutenção de títulos de dívida pública a longo prazo, com os fundos de investimento desempenhando um papel crucial como compradores desses ativos.

A taxação de 5% sobre títulos que atualmente são isentos, proposta pelo governo, diminuiria a diferença tributária de longo prazo entre os ativos isentos e não isentos, passando de 15% para 12,5%. Contudo, a continuidade da isenção tornará esses investimentos ainda mais atraentes, uma vez que o custo de manter investimentos tradicionais por períodos mais longos aumentará.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem defendido constantemente o fim da isenção tributária para esses instrumentos, argumentando que seu status avantajado tem dificultado a gestão da dívida pública.

Uma fonte da equipe econômica do governo admitiu, em caráter reservado, que a manutenção do benefício não é ideal. Entretanto, observou que existe um limite natural para o crescimento desses ativos isentos de impostos, que já se expandiram de forma significativa. Com a entrada direta de Haddad nas negociações, o governo concedeu algumas concessões de última hora, correndo contra o tempo para aprobar a Medida Provisória nas duas Casas do Congresso antes da quarta-feira, quando a medida perderá validade.

"Ajustes" na Proposta

A Medida Provisória 1.303/2025 passou por diversas alterações promovidas pelo relator Carlos Zarattini (PT-SP). Entre as alterações, está a retirada do aumento da alíquota sobre apostas esportivas. De acordo com informações do governo, as concessões incluídas no novo parecer resultarão em uma redução da arrecadação em 2026 na ordem de R$ 3 bilhões. A versão original da proposta contemplava uma tributação sobre a receita bruta das apostas regularizadas, com uma alíquota entre 12% e 18%.

Zarattini também sugeriu um programa de repatriação que facilitaria a regularização de valores enviados ao exterior, com uma tributação de 15% e uma multa adicional de 15%. A expectativa de arrecadação com essa iniciativa é de aproximadamente R$ 5 bilhões, o que corresponderia a três anos de receita caso a alíquota fosse alterada. O Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets) é uma proposta para tributar as apostas que operaram no Brasil antes da regulamentação do setor.

Isenção Mantida para Títulos Específicos

Entre as principais modificações do último parecer do relator, destaca-se a manutenção da isenção total para os títulos incentivados que, nas versões anteriores, estavam sujeitos à tributação. A Medida Provisória previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de aplicações em Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis que fossem emitidos a partir de 2026.

O relator, inicialmente, sugeriu um aumento dessa alíquota para 7,5%, porém, na versão final do relatório, recuou e revogou completamente a previsão de tributação. Dessa forma, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) continuarão isentas, de acordo com o modelo atual.

Alterações Relacionadas a Fundos e Fintechs

No que se refere aos fundos de investimento imobiliário (FII) e aos fundos que atuam nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator revisou algumas seções da proposta para se alinharem ao modelo atual.

Foi mantida a isenção sobre os ganhos de capital e os rendimentos provenientes de imóveis, enquanto as aplicações financeiras continuam a ser sujeitas à tributação. A proposta do governo que prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento — as conhecidas fintechs — também foi mantida. Essa alteração eleva a alíquota do tributo, equiparando as startups financeiras a bancos, fazendo com que empresas do setor que atualmente pagam uma alíquota de 9% passam a contribuir com 15%.

O relatório ainda introduziu mudanças nas regras do seguro-defeso, retirando a exigência de Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para que pescadores artesanais possam se habilitar ao benefício. A nova regulamentação obriga apenas a apresentação de um documento que contenha biometria e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também foi excluída a exigência de dados de geolocalização do beneficiário.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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