Suspensão dos Cartões do Will Bank
A Mastercard, bandeira responsável pela emissão dos cartões de crédito do Will Bank, anunciou a suspensão do uso dos cartões da fintech. Essa decisão visa evitar a ampliação do passivo da instituição. A empresa ressaltou que, assim como os reguladores, monitorou as operações do Will Bank para garantir o cumprimento das normas de sua rede, e, em decorrência de mudanças na conformidade com essas regras e requisitos regulatórios, optou pela suspensão.
Na manhã de quarta-feira (21), o Will Bank oficialmente entrou em liquidação extrajudicial, conforme decreto do Banco Central. A fintech já estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet) desde novembro de 2022, quando foi decretada a liquidação do Banco Master. O banco digital foi adquirido em 2024 por Daniel Vorcaro, da Master.
O que Acontece Após a Suspensão da Mastercard
Com o decreto do Banco Central e a suspensão da Mastercard, o Will Bank perde sua autonomia de gestão. A instituição tem suas atividades interrompidas e passa a ser administrada por um liquidante, que é nomeado pelo Banco Central. Esse liquidante será responsável pela organização do patrimônio, apuração de ativos e passivos, e pela condução do processo de pagamento aos credores.
Como resultado imediato, clientes reportam dificuldades em operar suas contas. Transações, transferências e operações via Pix estão indisponíveis, levando a diversas manifestações nas redes sociais. Um internauta, identificado como Felipe Galvão, comentou na plataforma X: "Além de ter uma mensagem no app assim que você abre avisando que as funções crédito e débito estão temporariamente sem funcionar, agora a transação Pix parou também. Quero só ver como vou tirar meu dinheiro de lá."
Além disso, o site do Will Bank está fora do ar. Ao tentar acessar a página, os usuários são redirecionados para um comunicado oficial do Banco Central acerca da liquidação extrajudicial da fintech.
Como Fica o Dinheiro em Conta Corrente
De acordo com Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, os valores depositados em conta corrente não estão mais disponíveis para movimentação livre, pois passam a integrar o regime jurídico da liquidação. Isso significa que os consumidores não perderão automaticamente os fundos, mas precisarão aguardar a abertura do procedimento operacional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para receber os valores que estão garantidos.
Os depósitos à vista, contas-poupança e aplicações financeiras mantidas na instituição são protegidos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Caso o saldo em conta ultrapasse o limite do FGC, o valor excedente será incluído na massa da liquidação, que compreende todos os bens, direitos e haveres de uma empresa que está passando por um processo de liquidação extrajudicial. O liquidante fará a avaliação dos ativos a serem vendidos e das dívidas existentes, e o pagamento aos credores dependerá da ordem legal de preferência e da disponibilidade de recursos após a realização desses ativos.
Faturas, Empréstimos e Dívidas do Cartão
As faturas e eventuais dívidas do cartão de crédito não são extintas automaticamente com a liquidação. Os débitos permanecem válidos e passam a ser administrados pelo liquidante, podendo ser cobrados futuramente, respeitando as regras do processo de liquidação e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Em decorrência da liquidação, o Will Bank está impedido de conceder novo crédito, aumentar limites, ofertar produtos ou operar de maneira normal seus serviços. Eliézer Francisco Buzatto, especialista em Direito Empresarial e Processo Civil, destaca que, na prática, os cartões de crédito tendem a ser bloqueados para novas compras ou sujeitar-se a restrições severas.
Conforme Buzatto, a relação do devedor muda, uma vez que ele não se relaciona mais com um banco ativo, mas sim com uma entidade em liquidação. Entretanto, a obrigação de pagamento se mantém. O novo titular do crédito — seja um banco ou fundo — assume a posição de credor e começa a cobrar as dívidas com base nas condições originais, respeitando os limites legais e de proteção ao consumidor.
O Que Fazer Agora?
Diante deste cenário de liquidação extrajudicial, especialistas recomendam aos consumidores que adotem uma postura cautelosa. Vlavianos aconselha que os clientes guardem extratos, comprovantes de saldo e registros de movimentações existentes na data do decreto, pois esses documentos servirão como prova do crédito.
Além disso, a advogada adverte que não é aconselhável realizar movimentações após a decretação da liquidação, visto que esses atos podem ser bloqueados ou invalidados. O ideal é acompanhar as comunicações oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos, que anunciará quando e como será realizado o pagamento dos valores garantidos.
Em resumo, a liquidação extrajudicial do Will Bank não implica perda automática do dinheiro, mas estabelece um regime jurídico excepcional. O consumidor passa a ser credor da instituição, com direitos garantidos por lei, aguardando os trâmites formais para a recuperação dos valores, especialmente através do FGC.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


