Crédito do Trabalhador e FGTS
Os trabalhadores que optarem pelo crédito do trabalhador, também chamado de Consignado CLT, a partir desta sexta-feira, dia 26, terão a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das verbas rescisórias como garantia para seus empréstimos consignados.
Ampliação das Opções de Crédito
Essa mudança visa aumentar as opções disponíveis para a contratação do crédito e, de acordo com as expectativas, poderá contribuir para a diminuição das taxas de juros, que estarão limitadas a 1,99% ao mês. O trabalhador terá a liberdade de decidir se deseja vincular uma parte dos recursos ao contrato e qual valor será utilizado como garantia.
Percentuais de Comprometimento
Com as novas regras estabelecidas, será permitido comprometer até 35% das verbas rescisórias, 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS, especificamente para aqueles que optaram pelo saque-rescisão.
Uso do FGTS e Garantias
É importante notar que o FGTS não será retirado no momento da contratação do crédito. Segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), os recursos permanecerão na conta vinculada e somente poderão ser utilizados em situações previstas em lei, como, por exemplo, em casos de demissão.
Já a garantia das verbas rescisórias poderá ser acionada em situações de demissão sem justa causa ou quando o desligamento ocorrer por iniciativa do próprio trabalhador.
Comparação de Ofertas
Aqueles que escolherem contratar o crédito por meio da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) terão a vantagem de comparar as ofertas de diferentes instituições financeiras antes de finalizar o contrato. Essa plataforma reúne as propostas disponíveis dos bancos, permitindo que o trabalhador selecione a opção que apresenta as melhores condições para suas necessidades.
Variação das Garantias
As garantias estabelecidas podem variar conforme o canal de contratação utilizado. Nos canais das instituições financeiras, as garantias deverão corresponder a 50% do valor do empréstimo. Por outro lado, ao utilizar a Carteira de Trabalho Digital, a cobertura oferecida será equivalente a 100% do crédito contratado.
Implementação Gradual
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a implementação dessas novas regras será realizada de maneira gradual. Em uma etapa futura, a modalidade também possibilitará operações de refinanciamento e portabilidade, utilizando as garantias oferecidas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


