Decisão Judicial sobre a Companhia Siderúrgica Nacional
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu condenar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de 39 milhões de reais em multas judiciais. Essa penalidade é resultado do atraso no cumprimento da ordem de desinvestimento na Usiminas. A decisão, que está sob sigilo, reconheceu que a empresa não cumpriu o prazo estipulado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade havia determinado que a CSN reduzisse sua participação acionária para menos de 5% até julho de 2024. Contudo, a operação de desinvestimento só foi finalizada em agosto de 2025.
Base Cálculo da Multa
O montante da multa foi calculado com base na penalidade diária de 100 mil reais, que havia sido prevista originalmente e aplicada ao longo dos 391 dias de atraso. O acórdão, assinado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, optou por afastar a majoração da multa que havia sido fixada em primeira instância, a qual era de 1 milhão de reais por dia.
Fonte: veja.abril.com.br