CSN é multada em R$ 39 milhões pela atraso na venda de participação na Usiminas

Decisão Judicial sobre a Companhia Siderúrgica Nacional

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu condenar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de 39 milhões de reais em multas judiciais. Essa penalidade é resultado do atraso no cumprimento da ordem de desinvestimento na Usiminas. A decisão, que está sob sigilo, reconheceu que a empresa não cumpriu o prazo estipulado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade havia determinado que a CSN reduzisse sua participação acionária para menos de 5% até julho de 2024. Contudo, a operação de desinvestimento só foi finalizada em agosto de 2025.

Base Cálculo da Multa

O montante da multa foi calculado com base na penalidade diária de 100 mil reais, que havia sido prevista originalmente e aplicada ao longo dos 391 dias de atraso. O acórdão, assinado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, optou por afastar a majoração da multa que havia sido fixada em primeira instância, a qual era de 1 milhão de reais por dia.

Fonte: veja.abril.com.br

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