Decreto do Presidente Lula sobre o Seguro de Crédito à Exportação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o decreto 12.994, que modifica as regras do SCE (Seguro de Crédito à Exportação). Agora, há uma ampliação no uso de um fundo de até R$ 14 bilhões, que é gerenciado pela ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias) para operações que envolvem riscos comerciais e políticos.
Garantia da União para Micro, Pequenas e Médias Empresas
O decreto estabelece que a garantia da União será fornecida em operações de seguro destinadas a micro, pequenas e médias empresas. Tal garantia poderá ser concedida na fase pré-embarque para financiamentos de até setecentos e cinquenta dias. O prazo é contado a partir da data em que o crédito é concedido. Na fase pós-embarque, a garantia se estenderá a operações com prazo de financiamento de até dois anos, conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Operações com Qualquer Prazo de Financiamento
Além das alterações anteriores, o decreto também determina que a garantia da União em operações de seguro contra risco comercial, tanto na fase pré-embarque quanto na fase pós-embarque, será disponível para operações que tenham qualquer prazo de financiamento.
Garantias em Operações de Compartilhamento de Risco
Adicionalmente, a União terá a capacidade de prestar garantias em operações de seguro de crédito à exportação que envolvem riscos comerciais, existindo a possibilidade de…
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

