PIS/Pasep: Abono Salarial Anual
De acordo com o que está estabelecido no artigo 239 da Constituição Federal, o PIS/Pasep representa um abono salarial que é pago anualmente pelo governo, com um valor que pode chegar a um salário mínimo. Em agosto de 2026, o pagamento será realizado no dia 15, um sábado, destinado a trabalhadores que têm aniversário nos meses de novembro e dezembro.
O abono funciona como um complemento de renda para os trabalhadores que atuarão em relação ao ano-base, que corresponde a dois anos antes do ano do pagamento, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal que não ultrapasse R$ 2.765,93, o equivalente a dois salários mínimos vigentes naquele período, e ter exercido atividades com carteira assinada ou como servidor público por um período mínimo de 30 dias.
As datas de pagamento são determinadas por um calendário que é estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O primeiro pagamento ocorrerá em fevereiro e se estenderá até o dia 15 de agosto de 2026, e o valor poderá ser sacado até o último dia útil bancário do ano, que corresponde a 31 de dezembro.
Uma mudança significativa para este ano é que o teto salarial estabelecido para receber o abono será ajustado apenas conforme a inflação, ao invés de acompanhar o reajuste do salário mínimo a cada ano. Essa alteração poderá diminuir a quantidade de trabalhadores que conseguem se beneficiar ao longo do tempo.
Regras do PIS/Pasep
O programa do abono salarial está dividido em duas modalidades: o PIS, voltado para trabalhadores da iniciativa privada e gerido pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, destinado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Ambos os programas têm os mesmos critérios de valor e regras de elegibilidade.
Para ter direito ao abono, o colaborador necessita atender às seguintes condições ao longo de 2024:
- Receber uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
- Estar empregado com carteira assinada (PIS) ou atuar como servidor público (Pasep) por, no mínimo, 30 dias;
- Manter o cadastro no PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.
Ainda, com as novas regras a partir de 2026, o teto para receber o benefício será corrigido exclusivamente pela inflação, deixando de seguir as alterações do salário mínimo. Como o reajuste do salário mínimo tende a ser mais elevado que a inflação, isso significa que, na prática, os funcionários poderão ter que ganhar cada vez menos para serem elegíveis.
Valor e Recebimento do Abono
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de contribuição durante o ano-base de 2024, podendo alcançar até R$ 1.621.
Para o cálculo do valor, é realizada a divisão do salário mínimo do ano de pagamento por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Um mês é considerado completo quando há registro de atividade por pelo menos 15 dias.
O pagamento do PIS/Pasep é efetuado de forma automática na conta do trabalhador no banco responsável pela sua administração. Para aqueles que não possuem conta bancária, existem outras opções de recebimento.
PIS (Caixa Econômica Federal)
- Crédito em conta corrente, conta poupança ou conta digital da Caixa;
- Crédito através do aplicativo Caixa Tem;
- Depósito em Conta Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa.
Pasep (Banco do Brasil)
- Crédito em conta corrente;
- Transferência por meio de TED ou PIX;
- Depósito identificado para correntistas de outros bancos.
Onde Sacar o Benefício
Caso o crédito não seja feito automaticamente, os beneficiários podem retirar o pagamento nos seguintes locais:
PIS
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento da Caixa;
- Correspondentes Caixa Aqui.
Pasep
- Agências do Banco do Brasil.
Datas e Como Consultar
Para o PIS e para o Pasep, o calendário estabelecido pelo Codefat é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, e não de acordo com o número do PIS ou o tempo de cadastro.
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Para verificar se tem direito ao abono e o valor disponibilizado, essas informações podem ser acessadas por meio dos canais oficiais do governo, incluindo:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil: disponível no site gov.br;
- Telefone de contato 158: Alô Trabalho, que é um canal do Ministério do Trabalho e Emprego.
É fundamental utilizar apenas os canais oficiais para evitar fraudes e golpes. A consulta e o recebimento do PIS/Pasep são gratuitos, não implicando qualquer cobrança de taxas. Mensagens, ligações ou contatos que solicitem informações bancárias, senhas ou pagamentos para liberar o benefício devem ser ignorados.
Fonte: www.moneytimes.com.br

