Inspeção no Banco Central sobre o Banco Master
Autorização e Objetivos da Inspeção
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, anunciou na segunda-feira, 5 de outubro, que foi formalizada a permissão para a realização de uma inspeção no Banco Central (BC). O objetivo principal dessa inspeção é investigar os procedimentos utilizados na liquidação extrajudicial do Banco Master.
Condução do Trabalho
A execução deste trabalho ficará a cargo da área técnica do órgão de controle externo. Após finalizar a análise, essa área encaminhará seu posicionamento ao relator do caso, o ministro Jhonatan de Jesus.
Diferença entre Inspeção e Auditoria
A inspeção é uma ferramenta de fiscalização que tem como função suprir informações faltantes, esclarecer dúvidas e preencher lacunas de conhecimento que podem surgir durante as atividades de controle. É importante destacar que, ao contrário de uma auditoria, a inspeção não é um mecanismo de fiscalização independente. Ela é realizada de forma acessória, sempre atrelada a uma ação de controle já existente, como uma auditoria que esteja acontecendo. O escopo da inspeção é mais restrito, focando em pontos específicos que demandam esclarecimento.
Demandas do Relator
Em 19 de dezembro, o ministro Jhonatan de Jesus determinou que o Banco Central apresentasse os fundamentos técnico-jurídicos que justificaram a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master. Em resposta a esses questionamentos, na última segunda-feira, 29 de outubro, o Banco Central enviou ao TCU suas considerações sobre o caso.
No entanto, o relator, alinhado com o entendimento da equipe técnica do tribunal, avaliou que o BC não forneceu todas as informações julgadas necessárias para uma análise abrangente por parte do tribunal.
Análise do Relator
O relator ressaltou que a nota técnica apresentada pelo Banco Central se limitou, essencialmente, a uma exposição sintética da cronologia e dos fundamentos da liquidação. Além disso, a nota fez referência a processos e registros internos, mas não trouxe, neste momento, o conjunto de documentos que seria necessário para a verificação objetiva das afirmações feitas.
Segundo o relator, vários pontos centrais mencionados na nota técnica, apesar de serem relevantes para a narrativa institucional, não foram respaldados por comprovações documentais adequadas que constassem nos autos do processo.
Questões a Serem Esclarecidas
Atualmente, o ministro busca esclarecimentos sobre cinco pontos principais:
Evolução temporal de alertas e supervisão: Necessidade de informações sobre as medidas de supervisão tomadas em resposta a sinais de deterioração do Banco Master, incluindo ações de escalonamento prudencial e respostas a eventuais descumprimentos.
Tratamento de alternativas de mercado: Informe sobre como foram consideradas alternativas de mercado e a hipótese de uma "saída organizada", até mesmo com possível participação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Avaliação de potenciais adquirentes: Consistência e completude das avaliações feitas sobre iniciativas envolvendo potenciais novos proprietários e reorganizações societárias.
Governança interna do processo: Informações sobre a existência de posições técnicas alternativas ou ressalvas significativas que possam ter existido no fluxo decisional.
- Exame de propostas supervenientes: Avaliação técnica e isonômica das propostas que foram apresentadas em um momento crítico para o banco.
Exame In Loco
Para obter essas informações, o ministro determinou que a área técnica do TCU realize um exame in loco do acervo necessário, em um ambiente seguro e respeitando as medidas de sigilo legal.
Objetivos do TCU
O intuito é reconstruir a forma como o Banco Central acompanhou e decidiu sobre a situação do Banco Master entre 2019 e 2025. O TCU deseja verificar se as decisões tomadas foram fundamentadas de maneira adequada, coesas e proporcionais. Além disso, também se busca entender se o Banco Central considerou alternativas menos rigorosas à liquidação e como foram tratadas propostas relevantes que surgiram no mercado, especialmente aquelas que apareceram pouco antes da decisão de liquidação, com base em documentos que possam comprovar cada etapa deste processo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


