Descubra o que ocorre com a rejeição da MP do IOF pelo Congresso Nacional.

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by Fernanda Lima
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Medida Provisória sobre o IOF e seu Efeito

A Medida Provisória (MP) que apresentava alternativas ao aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) perdeu sua validade. O efeito dessa perda é imediato, resultando na não arrecadação de bilhões de reais que o governo havia previsto com o aumento dos tributos.

Impacto das Propostas da MP

Uma parte das propostas contidas na MP estava condicionada à aplicação da regra da anualidade tributária, como, por exemplo, o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre os títulos de investimento.

O princípio da anualidade tributária estabelece que a cobrança de um novo tributo ou a elevação de um tributo existente só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte à data da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.

Para o ano de 2025, as únicas mudanças que estavam previstas para entrar em vigor eram relacionadas a compensações tributárias, à contribuição das casas de apostas (bets) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sob a perspectiva tributária, os tributos são considerados contribuições e, portanto, obedecem ao prazo da noventena, o que significa que uma elevação só pode ser aplicada 90 dias após a publicação da lei.

Propostas Enviadas ao Congresso

A seguir, estão as propostas que foram incluídas na MP e enviadas pelo governo ao Congresso Nacional:

  • Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
  • Elevação de 12% para 18% do imposto sobre o faturamento das casas de apostas (bets).
  • Aumento da CSLL sobre fintechs de 9% para 15%.
  • Extinção da isenção do Imposto de Renda para títulos privados incentivados, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A MP propôs que esses títulos seriam taxados em 5%.

Como resultado desse cenário, com a não aprovação da MP, os títulos permanecem isentos de impostos. A alíquota do Imposto de Renda sobre os Juros sobre Capital Próprio volta a ser de 15%. A cobrança da CSLL sobre fintechs também retorna ao nível anterior, de 9%.

Por sua vez, o governo havia estabelecido a alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%. Sem a MP, essa alíquota retorna ao intervalo anterior, que varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo.

O programa de incentivo à educação, denominado Pé-de-Meia, também será afetado. Com a rejeição da MP, a iniciativa terá de ser excluída do piso da educação. A MP incluía na previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação os recursos necessários para o programa.

Outras Fontes de Arrecadação Necessárias

Após a rejeição da MP, a equipe econômica do governo enfrentará o desafio de encontrar novas fontes de receita. O governo esperava arrecadar recursos provenientes da medida provisória para equilibrar as contas públicas nos anos de 2025 e 2026.

Na proposta que foi encaminhada ao Congresso, a equipe econômica projetava arrecadar aproximadamente R$ 10,5 bilhões durante o ano corrente e R$ 21,8 bilhões no ano subsequente com o conteúdo da MP.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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