A Black Friday e o Consumidor Brasileiro
A Black Friday se consolidou como um dos principais eventos do varejo brasileiro e, por essa razão, também se tornou um período propenso a abusos e práticas irregulares. Entre os problemas mais comuns estão os preços artificialmente elevados, os atrasos na entrega, as promoções exageradas e as lojas de reputação questionável. O consumidor, portanto, navega em um ambiente que oferece tanto boas oportunidades quanto riscos consideráveis.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
É nesse contexto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganha relevância. Assim como ocorre todos os anos no fim de novembro, especialistas reiteram uma premissa fundamental: a informação é a melhor forma de proteção.
A seguir, o Money Times apresenta os principais direitos garantidos por lei e explica como cada um deve ser aplicado, além do que fazer quando não são respeitados.
1. Direito de Arrependimento: Sete Dias para Voltar Atrás
O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra sem a necessidade de justificar o motivo. Essa norma é válida ainda que o item tenha sido testado ou retirado da embalagem. Caso a entrega atrase além do prazo informado, esse mesmo direito pode ser acionado, permitindo que o cliente cancele a compra e receba o valor integral. Mesmo que a loja tenha políticas próprias, o direito de arrependimento previsto no CDC prevalece.
2. Direito à Informação Clara e Completa
O CDC determina que o consumidor deve ter acesso a informações corretas e transparentes sobre qualidade, quantidade, composição, características, preço e riscos. Essa exigência se aplica tanto a vitrines e sites quanto a anúncios e qualquer forma de oferta. Para compras a prazo, as lojas devem informar:
- Preço total;
- Juros mensal e anual;
- Quantidade e valor das parcelas.
Se essas informações não estiverem disponíveis, o consumidor tem o direito de registrar uma reclamação no Procon.
3. Propaganda Enganosa: Descontos Falsos Configuram Crime
A prática chamada de “maquiagem de preços”, que consiste em aumentar os valores antes da Black Friday para simular descontos, ainda é comum e ilegal. O CDC classifica esse tipo de conduta como publicidade enganosa (artigo 37, §1º). Ao identificar esse tipo de manobra, o consumidor pode:
- Denunciar ao Procon;
- Registrar queixa no Reclame Aqui;
- Acionar o fornecedor judicialmente.
Consultar o histórico de preços e desconfiar de descontos “de 50% do dobro” é fundamental para evitar surpresas.
4. Troca e Reparo de Produtos com Defeito
Se o produto apresentar algum problema, a responsabilidade recai sobre o fornecedor. Os prazos para reclamar são os seguintes:
- 30 dias para produtos não duráveis;
- 90 dias para produtos duráveis.
Para defeitos ocultos, que surgem após a compra, mas já existiam anteriormente, o prazo começa a contar a partir da data em que foram identificados. Quanto a reparos, as partes têm a liberdade de estabelecer prazos entre 7 e 180 dias.
5. Garantia de Entrega: Prazo é Obrigação
Os atrasos são frequentes durante a Black Friday, mas isso não significa que o consumidor deva aceitá-los passivamente. Se a entrega não ocorrer dentro do prazo especificado, caracteriza-se o descumprimento de oferta. Nessa situação, o consumidor pode:
- Exigir o cumprimento da entrega;
- Cancelar a compra e receber reembolso integral;
- Optar por produto semelhante.
Especialistas recomendam guardar prints, e-mails e comprovantes relacionados à compra. Em lojas físicas, é aconselhável solicitar que o prazo de entrega seja anotado na nota fiscal.
6. Direito de Receber o Produto Mesmo em Caso de Cancelamento por Falta de Estoque
Cancelar uma compra alegando falta de estoque após a finalização é uma prática considerada abusiva. Conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir:
- O cumprimento da entrega;
- Um item equivalente;
- A devolução total do valor pago.
Uma vez que houve a venda, há a obrigação de entrega, mesmo que em um prazo previamente ajustado.
Orientações do Procon-SP para Evitar Problemas
O Procon-SP oferece as seguintes recomendações:
- Evitar sites cujo único contato é um número de celular;
- Priorizar lojas conhecidas e bem avaliadas;
- Checar a reputação em portais especializados;
- Evitar compras em redes públicas ou computadores compartilhados;
- Pedir para registrar o prazo de entrega na nota fiscal;
- Conferir o produto antes de assinar o recebimento.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento, o direito de arrependimento de sete dias sempre é aplicável.
O Que Fazer Quando os Direitos Não São Respeitados?
O consumidor deve seguir os seguintes passos:
- Contatar o fornecedor, exigir a solução do problema e registrar o ocorrido;
- Formalizar reclamação no Procon ou no Reclame Aqui;
- Acionar o Juizado Especial Cível (JEC), se necessário.
No JEC, é possível mover ações de até 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado. Para causas que envolvem valores entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência jurídica é requerida.
Fonte: www.moneytimes.com.br

