Direitos do Consumidor que Protegerão Suas Compras de Prejuízos

Direitos do Consumidor que Protegerão Suas Compras de Prejuízos

by Ricardo Almeida
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A Black Friday e o Consumidor Brasileiro

A Black Friday se consolidou como um dos principais eventos do varejo brasileiro e, por essa razão, também se tornou um período propenso a abusos e práticas irregulares. Entre os problemas mais comuns estão os preços artificialmente elevados, os atrasos na entrega, as promoções exageradas e as lojas de reputação questionável. O consumidor, portanto, navega em um ambiente que oferece tanto boas oportunidades quanto riscos consideráveis.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC)

É nesse contexto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganha relevância. Assim como ocorre todos os anos no fim de novembro, especialistas reiteram uma premissa fundamental: a informação é a melhor forma de proteção.

A seguir, o Money Times apresenta os principais direitos garantidos por lei e explica como cada um deve ser aplicado, além do que fazer quando não são respeitados.

1. Direito de Arrependimento: Sete Dias para Voltar Atrás

O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra sem a necessidade de justificar o motivo. Essa norma é válida ainda que o item tenha sido testado ou retirado da embalagem. Caso a entrega atrase além do prazo informado, esse mesmo direito pode ser acionado, permitindo que o cliente cancele a compra e receba o valor integral. Mesmo que a loja tenha políticas próprias, o direito de arrependimento previsto no CDC prevalece.

2. Direito à Informação Clara e Completa

O CDC determina que o consumidor deve ter acesso a informações corretas e transparentes sobre qualidade, quantidade, composição, características, preço e riscos. Essa exigência se aplica tanto a vitrines e sites quanto a anúncios e qualquer forma de oferta. Para compras a prazo, as lojas devem informar:

  • Preço total;
  • Juros mensal e anual;
  • Quantidade e valor das parcelas.

Se essas informações não estiverem disponíveis, o consumidor tem o direito de registrar uma reclamação no Procon.

3. Propaganda Enganosa: Descontos Falsos Configuram Crime

A prática chamada de “maquiagem de preços”, que consiste em aumentar os valores antes da Black Friday para simular descontos, ainda é comum e ilegal. O CDC classifica esse tipo de conduta como publicidade enganosa (artigo 37, §1º). Ao identificar esse tipo de manobra, o consumidor pode:

  • Denunciar ao Procon;
  • Registrar queixa no Reclame Aqui;
  • Acionar o fornecedor judicialmente.

Consultar o histórico de preços e desconfiar de descontos “de 50% do dobro” é fundamental para evitar surpresas.

4. Troca e Reparo de Produtos com Defeito

Se o produto apresentar algum problema, a responsabilidade recai sobre o fornecedor. Os prazos para reclamar são os seguintes:

  • 30 dias para produtos não duráveis;
  • 90 dias para produtos duráveis.

Para defeitos ocultos, que surgem após a compra, mas já existiam anteriormente, o prazo começa a contar a partir da data em que foram identificados. Quanto a reparos, as partes têm a liberdade de estabelecer prazos entre 7 e 180 dias.

5. Garantia de Entrega: Prazo é Obrigação

Os atrasos são frequentes durante a Black Friday, mas isso não significa que o consumidor deva aceitá-los passivamente. Se a entrega não ocorrer dentro do prazo especificado, caracteriza-se o descumprimento de oferta. Nessa situação, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da entrega;
  • Cancelar a compra e receber reembolso integral;
  • Optar por produto semelhante.

Especialistas recomendam guardar prints, e-mails e comprovantes relacionados à compra. Em lojas físicas, é aconselhável solicitar que o prazo de entrega seja anotado na nota fiscal.

6. Direito de Receber o Produto Mesmo em Caso de Cancelamento por Falta de Estoque

Cancelar uma compra alegando falta de estoque após a finalização é uma prática considerada abusiva. Conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir:

  • O cumprimento da entrega;
  • Um item equivalente;
  • A devolução total do valor pago.

Uma vez que houve a venda, há a obrigação de entrega, mesmo que em um prazo previamente ajustado.

Orientações do Procon-SP para Evitar Problemas

O Procon-SP oferece as seguintes recomendações:

  • Evitar sites cujo único contato é um número de celular;
  • Priorizar lojas conhecidas e bem avaliadas;
  • Checar a reputação em portais especializados;
  • Evitar compras em redes públicas ou computadores compartilhados;
  • Pedir para registrar o prazo de entrega na nota fiscal;
  • Conferir o produto antes de assinar o recebimento.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento, o direito de arrependimento de sete dias sempre é aplicável.

O Que Fazer Quando os Direitos Não São Respeitados?

O consumidor deve seguir os seguintes passos:

  1. Contatar o fornecedor, exigir a solução do problema e registrar o ocorrido;
  2. Formalizar reclamação no Procon ou no Reclame Aqui;
  3. Acionar o Juizado Especial Cível (JEC), se necessário.

No JEC, é possível mover ações de até 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado. Para causas que envolvem valores entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência jurídica é requerida.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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