Declarações sobre Apagões
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Willamy Frota, fez uma declaração contundente nesta quinta-feira, dia 21. Ele apontou que os “apagões” resultam em consequências que são “inexplicáveis e infelizmente irrecuperáveis”. Segundo Frota, essas consequências afetam negativamente todo o ambiente social, econômico e cultural, o que agride até mesmo a dignidade humana. A declaração foi feita durante uma sessão da agência que aprovou os contratos provenientes do leilão de energia realizado pelo governo em março.
Leilão de Energia
O leilão mencionado, considerado o maior da história do país, contratou um total de 19 GW de potência. O principal objetivo desse leilão é garantir o fornecimento de energia elétrica para a população brasileira durante situações críticas, como horários de pico e instabilidades climáticas. Na mesma sessão, o diretor Willamy Frota relatou uma experiência pessoal, mencionando ter vivenciado o racionamento de energia que ocorreu em Manaus (AM) no período entre 1997 e 1998, quando o fornecimento de energia chegava a ser interrompido por até 6 horas diárias.
Importância da Segurança Energética
De acordo com Frota, a situação enfrentada em Manaus é um exemplo histórico de “importância inquestionável”, demonstrando a urgência em garantir a segurança energética no Brasil. Recentemente, o leilão tornou-se alvo de controvérsias e ações judiciais que alegaram irregularidades no processo. Durante a sessão da Aneel, quatro entidades diferentes apresentaram sustentações orais solicitando a suspensão do certame.
Posicionamento do Procurador-Geral
O procurador-geral da Aneel, Eduardo Ramalho, se manifestou a favor do prosseguimento do leilão. Ele argumentou que “nenhuma decisão judicial reconheceu a probabilidade do direito suficiente para a suspensão do leilão”. Ramalho destacou que a escolha de contratar até o preço-teto foi baseada em uma análise que demonstrou que a não contratação poderia resultar em custos muito maiores do que proceder com os contratos até o limite estipulado.
Fonte: veja.abril.com.br