Sanepar e a Decisão da Agepar sobre Dividendos
Quem adquiriu ações da Sanepar (SAPR11) em expectativa de dividendos extraordinários encontrou um cenário inesperado. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) anunciou que os R$ 4 bilhões de um determinado recurso seriam destinados aos usuários em vez da companhia.
Expectativas do Mercado
Uma parte do mercado havia antecipado a possibilidade de que ao menos uma fração desse montante fosse convertida em dividendos para os acionistas. Em um comunicado oficial, a Sanepar reiterou sua discordância em relação aos termos da decisão regulatória. A empresa afirmou que tomaria todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para proteger seus direitos e interesses.
Reação das Ações
Na bolsa de valores, as ações da Sanepar apresentaram uma queda de 4%, com o preço alcançando R$ 37,26.
Diretrizes da Deliberação
De acordo com a deliberação da Agepar, a destinação do recurso será dividida em duas partes: 50% será direcionado para investimentos não oneroso, enquanto os restantes 50% serão usados para descontos nas faturas.
Na prática, essa decisão resultará em um desconto de 25% na tarifa mínima de até 5 m³. Esse desconto será aplicado de forma linear para todos os usuários e segmentos que utilizam os serviços de água e esgoto.
Atualização dos Valores
A Agepar também definiu que os valores investidos, tanto em forma de desconto quanto naqueles destinados a investimentos realizados após 1º de setembro de 2025 — data em que o recurso entra no caixa da companhia — deverão ser atualizados pela taxa regulatória.
Declarações do CEO da Sanepar
Em uma entrevista ao portal Money Times, o CEO da Sanepar, Wilson Bley, destacou que a decisão sobre o precatório era crucial para a distribuição de proventos extraordinários. Bley afirmou que a companhia aguardava a aplicação da regra anterior, que estabelecia que 75% dos recursos seriam alocados à redução de tarifas e apenas os 25% restantes à própria empresa.
Próximos Passos da Companhia
Diante da decisão desfavorável, a Sanepar agora se vê na posição de tentar reivindicar que a solução acordada na ocasião do registro contábil seja válida.
“É o dever do gestor que o mínimo que pode ser apropriado seja aquilo que colocamos nos nossos registros contábeis quando valia a regra de 75%-25%”, afirmou o CEO Wilson Bley.
Fonte: www.moneytimes.com.br