Protestos sobre a Escala de Trabalho e Mudanças na CLT
Os protestos relacionados à escala de trabalho no modelo 6×1 estão atraindo atenção nacional nesta semana. Em meio a este debate, uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou despercebida por muitos.
Na primeira segunda-feira de abril, dia 6, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, sancionou a Lei 15.377/2026. Essa nova legislação permite que os trabalhadores tenham direito a até três faltas remuneradas por ano para a realização de exames preventivos.
É importante ressaltar que a folga remunerada para exames preventivos já estava prevista na CLT desde 2018, embora muitos trabalhadores ainda não tinham conhecimento desse direito.
O que muda na lei que permite a folga remunerada?
A mudança recente refere-se ao papel das empresas, que agora passaram a ter a responsabilidade de:
- Divulgar campanhas de vacinação;
- Promover campanhas informativas sobre HPV e câncer, entre outras condições de saúde;
- Orientar os funcionários sobre a necessidade de exames preventivos.
Segundo informações do Senado Federal, a finalidade da lei é assegurar que as informações relevantes cheguem a aqueles que podem usufruir desse direito. As ‘cotas de falta remunerada’ são renovadas anualmente, proporcionando um maior acesso aos trabalhadores.
Quais exames são permitidos?
Anteriormente, a CLT fazia referência ampla aos “exames preventivos de câncer”. Com a atualização da legislação, foi esclarecido que o direito à folga remunerada se aplica a exames relacionados ao HPV, bem como a detecções de câncer de mama, colo do útero e próstata.
Ademais, é importante destacar que o trabalhador não precisa estar doente para realizar os exames, embora a comprovação da realização seja necessária. No entanto, a legislação não especifica quais documentos são exigidos para essa comprovação.
Até o momento, não há informações quanto à existência de penalidades para as empresas que não cumprirem a obrigação de informar seus funcionários sobre esses direitos.
Fonte: www.moneytimes.com.br