Entenda como ficará a isenção do IR para valores até R$ 5 mil após a aprovação na Câmara.

Entenda como ficará a isenção do IR para valores até R$ 5 mil após a aprovação na Câmara.

by Fernanda Lima
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A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Esta medida é considerada uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para compensar a perda de receita, a proposta sugere um aumento na taxação sobre os chamados super-ricos.

A proposta precisa ser sancionada ainda neste ano para que possa ser implementada na coleta do Imposto de Renda em 2026. De acordo com estimativas do governo, o contribuinte que recebe o valor de R$ 5 mil poderá economizar anualmente cerca de R$ 4.356,89 com a nova isenção.

O texto aprovado na Câmara não é definitivo, pois o próximo passo envolve a tramitação no Senado, onde ainda poderá passar por alterações.

A seguir, são apresentados os principais pontos do projeto que obteve aprovação na Câmara.

PL 1087/25: Reforma do Imposto de Renda

Compensação

A expectativa é que o projeto resulte em uma renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões anualmente. Para compensar essa perda, a proposta inclui uma taxação adicional de até 10% para rendimentos anuais que variam entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida irá atingir uma pequena fração da população tributária, correspondente a 0,13% dos contribuintes, que atualmente pagam uma média de 2,54% de Imposto de Renda.

Para o cálculo, considera-se toda a renda anual, que inclui salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Isenções permanecem sobre os lucros advindos da venda de bens, heranças, rendimentos de poupança, aposentadorias em caso de doença grave e indenizações.

No caso de pessoas que residem no exterior, haverá uma tributação mínima de 10% sobre a remessa de dividendos, que será aplicada a qualquer valor enviado ao Brasil.

Segundo o texto, lucros e dividendos relacionados a resultados apurados até o fim de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano, não estarão sujeitos à nova cobrança de 10% na fonte, nem à tributação mínima.

A previsão é arrecadar R$ 34,12 bilhões com a implementação da nova tributação sobre altas rendas.

O relatório apresentado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) destaca que eventuais excedentes de arrecadação seriam utilizados para compensar estados e municípios. Caso sobre arrecadação adicional, este recurso poderia ser destinado à diminuição da alíquota referencial da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um novo tributo federal que entrará em vigor com a reforma tributária.

Faixa de desconto

Além dos contribuintes que recebem até R$ 5 mil, a proposta original do governo também incluía uma faixa de descontos no Imposto de Renda para aqueles com rendimentos mensais de até R$ 7 mil.

Após revisão por Lira, a faixa de isenção parcial foi aumentada para R$ 7.350, considerando que a taxação sobre as altas rendas geraria um excedente de arrecadação, o que permitiria ampliar a isenção parcial, buscando uma neutralidade fiscal ao projeto.

A seguir, apresentamos como a redução do imposto aconteceria, conforme tabela disponibilizada pelo governo:

O parecer final do relator determina que o Executivo deverá enviar ao Congresso, no prazo de até um ano, um projeto criando uma política nacional de atualização da tabela do Imposto de Renda, visando corrigir possíveis distorções futuras.

Isenção de títulos incentivados

No texto final aprovado, Lira incluiu novos papéis financeiros na lista de rendimentos isentos da base de cálculo da tributação mínima.

Além da poupança e das aplicações já previstas no texto anterior, permanecem isentos os seguintes instrumentos financeiros:

  • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
  • LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas);
  • LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
  • FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário);
  • Fiagros (Fundos de Investimento do Agronegócio).

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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