Estados e municípios responsáveis por déficit do Master em fundos de previdência

Estados e municípios responsáveis por déficit do Master em fundos de previdência

by Fernanda Lima
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Estado e Municípios Responsáveis por Rombo em Fundos de Previdência

O Ministério da Previdência Social esclareceu que os estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir as perdas financeiras em fundos de previdência no caso de prejuízos resultantes de investimentos realizados em títulos vendidos pelo Banco Master. As instâncias governamentais, tanto estaduais quanto municipais, efetuaram aproximadamente R$ 1,86 bilhão em investimentos nos fundos desta instituição financeira, que foi liquidada pelo Banco Central.

Responsabilidade Financeira

Em uma declaração oficial enviada à CNN Money, a pasta informou que, conforme a determinação da Lei nº 9.717 de 1998, os estados e municípios têm a obrigação direta de garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores, caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência não sejam suficientes.

Na prática, isso implica que o ente federativo, seja estadual ou municipal, atua como o garantidor último do sistema. Deste modo, é responsabilidade dos estados e municípios cobrir quaisquer déficits financeiros para assegurar que todos os benefícios sejam pagos completamente.

Esclarecimento do Ministério

“O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes”, foi um dos pontos destacados em nota oficial.

Aportes em Letras Financeiras

Um total de 18 entes federativos investiram em letras financeiras emitidas pelo Banco Master por meio de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o RPPS encarregado do pagamento de aposentadorias e pensões para os servidores estaduais aplicou cerca de metade do volume total investido por estados e municípios no Banco Master.

Investimentos do Rio de Janeiro

O valor alocado pelo órgão foi em torno de R$ 960 milhões, investidos em Letras Financeiras emitidas pela instituição entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com os vencimentos previstos para os anos de 2033 e 2034.

Lista de Aportes por Municípios e Estados

Abaixo, segue a lista detalhada dos investimentos realizados por diferentes municípios e estados:

  1. Angélica (MS): R$ 2 milhões;
  2. Aparecida de Goiânia (GO): R$ 40 milhões;
  3. Araras (SP): R$ 29 milhões;
  4. Cajamar (SP): R$ 87 milhões;
  5. Campo Grande (MS): R$ 1,2 milhão;
  6. Congonhas (MG): R$ 14 milhões;
  7. Estado do Amapá (AP): R$ 400 milhões;
  8. Estado do Amazonas (AM): R$ 50 milhões;
  9. Estado do Rio de Janeiro (RJ): R$ 970 milhões;
  10. Fátima do Sul (MS): R$ 7 milhões;
  11. Itaguaí (RJ): R$ 59,6 milhões;
  12. Jateí (MS): R$ 2,5 milhões;
  13. Maceió (AL): R$ 97 milhões;
  14. Paulista (PE): R$ 3 milhões;
  15. Santa Rita D’Oeste (SP): R$ 2 milhões;
  16. Santo Antônio de Posse (SP): R$ 7 milhões;
  17. São Gabriel do Oeste (MS): R$ 3 milhões;
  18. São Roque (SP): R$ 93,15 milhões.

Nota do Ministério da Previdência

Em comunicado oficial, o Ministério da Previdência Social reiterou que, de acordo com a Lei nº 9.717/98, é dever dos estados e municípios assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores em situações onde os recursos acumulados são insuficientes. Na prática, isso significa que cada ente federativo deve atuar como um garantidor final do sistema, assumindo a responsabilidade de cobrir possíveis lacunas financeiras para garantir a integridade dos benefícios.

O Ministério enfatizou que não existem previsões legais que permitam a implementação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais por parte de servidores, aposentados ou pensionistas, com o fim de compensar eventuais déficits financeiros desses regimes.

Conclusão

Este comunicado e as informações contidas ressaltam a importância do equilíbrio fiscal e financeiro dos regimes próprios de previdência, além das responsabilidades atribuídas aos entes federativos para assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas aos benefícios previdenciários.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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