Dissolução da Sociedade em Conta de Participação da Fictor
A Fictor está notificando investidores sobre a dissolução da Sociedade em Conta de Participação (SCP), um procedimento formal que desmantela as estruturas destinadas à captação de recursos. O comunicado, entretanto, não esclarece os valores a serem pagos, tampouco fornece um cronograma ou critérios objetivos para a quitação dos ativos.
Pedido de Recuperação Judicial
Esse envio de notificações ocorre em um contexto desafiador, uma vez que a Fictor entrou com um pedido de recuperação judicial (RJ), que, até o presente momento, ainda não foi aceito pela Justiça.
Encerramento da SCP
O distrato, conforme informado pela reportagem, foi firmando em maio de 2024 e estava associado a investimentos voltados para a produção de commodities agrícolas. A proposta de encerramento da SCP partiu da própria empresa, que declarou que "as partes formalizam a dissolução da SCP, extinguindo o Contrato", com efeitos retroativos à data de envio da notificação de distrato.
Liquidação da Sociedade
O documento estabelece que a Fictor assumirá a responsabilidade pela liquidação da sociedade. O texto menciona que “as partes acordam a nomeação da sócia ostensible como liquidante da SCP”, o que implica que ficará a cargo da empresa calcular os valores devidos aos investidores e realizar os pagamentos, sem a intervenção de um agente independente.
Incertezas nos Pagamentos
Apesar de a Fictor estar comprometida com a obrigação de pagamento, o contrato de distrato não especifica os valores a serem pagos, os prazos para a quitação ou os critérios que serão utilizados para a determinação dos montantes a serem quitados. O documento apenas menciona que o pagamento será realizado "uma vez cumprida a obrigação de pagar por parte da liquidante". Não há referências em relação a valores, datas, parcelamento, índices de correção ou a metodologia a ser utilizada para o cálculo dos pagamentos.
Possíveis Implicações para Investidores
Advogados consultados pela reportagem destacam que a combinação de um pagamento sem termos claramente definidos, aliada a uma quitação ampla, pode resultar em consequências significativas para os investidores. A empresa Fictor defende que os valores devidos a todos os investidores já foram detalhados no processo de recuperação judicial. No entanto, este ainda aguarda aceitação por parte da Justiça.
Fragilização da Situação Jurídica
Se o pedido de recuperação judicial não for deferido, a classificação dos investidores como credores poderá se tornar juridicamente vulnerável. Aqueles que não assinaram o distrato podem voltar a ser considerados sócios participantes da SCP; enquanto aqueles que assinaram correm o risco de ficar em um "limbo jurídico", podendo ter renunciado a direitos societários sem a certeza de uma categorização formal como credores.
Contestação da Recuperação Judicial
A recuperação judicial da Fictor está sendo contestada na Justiça por várias razões. O distrato também menciona que, após a realização do pagamento, as partes irão conceder uma "ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais pretender haver ou reclamar", seja por vias judiciais ou extrajudiciais.
Recomendações Legais
De acordo com o advogado Vitor Gomes R. de Mello, que representa um grupo de investidores da Fictor, a orientação é que os investidores não assinem qualquer distrato sem a devida análise jurídica individualizada. Isso se deve ao potencial do documento em gerar efeitos relevantes e irreversíveis sobre os direitos patrimoniais dos investidores e sobre sua posição no processo judicial em andamento.
Fonte: www.moneytimes.com.br


