FIDCs: uma alternativa em investimento
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) têm se destacado no mercado financeiro brasileiro como uma categoria de ativos que vem gradualmente atraindo o interesse dos investidores. Originalmente, eram menos conhecidos entre os investidores de varejo, que são aqueles com menos patrimônio investido, em grande parte devido ao fato de que, até 2022, esses fundos eram limitados a investidores qualificados. Contudo, essa realidade mudou com a publicação da resolução nº 175 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro do mesmo ano, permitindo que os FIDCs fossem disponibilizados a um público mais amplo, respeitando as normas e os perfis de alocação de cada investidor.
Este artigo se propõe a apresentar uma análise detalhada sobre a natureza dos FIDCs, como eles operam e se é um momento apropriado para contribuir financeiramente nessa classe de ativos.
FIDCs: entenda a ‘sigla’ e como esses fundos podem ser compostos
A sigla FIDC refere-se a “fundo de investimento em direito creditório”. Em termos práticos, isso significa um fundo que investe em recebíveis, que são basicamente dívidas a prazo e podem incluir, entre outros:
- Duplicatas de vendas de mercadorias;
- Empréstimos bancários parcelados;
- Pagamentos por meio de cartões de crédito;
- Parcelas de financiamentos de imóveis.
As empresas que oferecem esse crédito aos consumidores recebem esses pagamentos parcelados ao longo de períodos que podem ser longos, aguardando meses para completar a totalidade dos valores a receber de seus clientes. Quando essas organizações necessitam de liquidez de maneira mais imediata, uma das soluções é recorrer à antecipação de recebíveis por meio de instituições autorizadas, que oferecem um valor à vista, mas em condições descontadas.
Os FIDCs podem atuar como compradores desses recebíveis. Os fundos utilizam o capital dos cotistas para realizar a antecipação a essas empresas, repassando o montante descontado e mantendo o direito de receber os pagamentos conforme os acordos originais. Para essa estrutura funcionar, é necessário que pelo menos 50% do patrimônio do fundo esteja alocado estritamente em direitos creditórios, embora possam ser incluídos outros tipos de ativos, como títulos públicos ou cotas de outros fundos.
De onde vem o lucro dos FIDCs?
A diferença entre o valor descontado repassado às empresas e o montante total a receber das dívidas dos consumidores gera o lucro das cotas do fundo. Essa diferença, essencialmente o “desconto”, representa a chave para a rentabilidade do FIDC.
Além disso, assim como em um título de renda fixa pré-fixado, alguns FIDCs têm a capacidade de oferecer aos investidores previsibilidade em relação à taxa de retorno esperada desde o início da operação.
Estruturas de cotas dos FIDCs
Os FIDCs podem ser classificados em duas modalidades principais: abertos e fechados. Os fundos abertos oferecem liquidez imediata, sem prazo definido para resgates, enquanto os fundos fechados permitem resgates somente no vencimento e possuem um prazo fixo para isso.
- Cotas seniores: Esta é a única modalidade disponível para o investidor de varejo, e é considerada a modalidade prioritária, recebendo os lucros e resgates antes de qualquer outro tipo.
- Cotas subordinadas: Essas cotas devem aguardar até que as cotas seniores tenham recebido seus lucros ou resgates para que possam ser contempladas.
Adicionalmente, existem as cotas mezanino, que são opcionais e, se incorporadas ao fundo, posicionam-se entre as cotas seniores e subordinadas. No entanto, vale ressaltar que estas são exclusivas para investidores qualificados.
Vantagens e desvantagens dos FIDCs
Uma das vantagens significativas para os investidores de varejo ao considerarem os FIDCs é a oportunidade de diversificação de suas carteiras, possibilitando exposição a um mercado de crédito que muitos outros produtos financeiros não cobrem.
Segundo Lais Costa, analista de fundos de investimento da Empiricus Research, “sem dúvida é uma forma de diversificação”. Este tipo de fundo consegue acessar setores que não têm tanta representação no mercado de capitais, possibilitando a entrada em grupos menos cíclicos.
A leitora se depara com empresas de menor porte sendo atendidas, geralmente fora do radar do mercado de capitais e que necessitam de capital de giro em intervalos curtos. Costa afirma que, embora apresentar esses investimentos em empresas menores pudesse ser visto como um risco, as mesmas frequentemente contam com mais suporte governamental, o que nem sempre implica um risco aumentado para o investidor.
É importante que cada investidor fique atento ao local em que investe, e a análise mais detalhada é sempre recomendada. Os retornos desse tipo de ativo também são atrativos, com possibilidade de encontrar FIDCs oferecendo rentabilidades superiores àquelas de títulos mais convencionais, como CDI + 8% ou até CDI + 9% ao ano.
Contudo, tais percentuais não tendem a se manter em operações de longo prazo devido à volatilidade da curva de juros, mas são factíveis nos FIDCs, devido à natureza de curto prazo da maioria dos direitos creditórios que eles adquiram.
É relevante notar que os FIDCs não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege produtos financeiros bancários mais tradicionais, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e letras de crédito. Além disso, o comprometimento com o pagamento das dívidas que os FIDCs sustentam traz consigo uma série de riscos inerentes, sendo essencial que o investidor compreenda as garantias associadas aos papéis subjacentes.
Vale a pena investir em FIDCs agora?
A decisão sobre a adesão a FIDCs depende indubitavelmente do perfil do investidor e de seus objetivos financeiros, tanto a curto quanto a médio e longo prazos. Como em qualquer produto financeiro, é fundamental considerar a relação entre risco e retorno de forma cuidadosa e ciente de que retornos passados não garantem ganhos futuros.
Recomenda-se a leitura atenta das lâminas e dos materiais informativos proporcionados pelos FIDCs, que permitem comparar elementos cruciais como:
- Prazos de carência e de resgate;
- Rentabilidades projetadas;
- Rentabilidades passadas;
- Valores mínimos a serem aplicados.
Dessa forma, cada investidor pode avaliar o que melhor se encaixa em sua estratégia de investimento.
Fonte: www.moneytimes.com.br