Fim da 6×1: Relatório indica redução na jornada e transição; confira item por item.

Alterações na Jornada de Trabalho Propostas na PEC

Caso o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa o encerramento da escala 6×1, os trabalhadores poderão ter sua carga horária semanal reduzida a partir de 2026. A proposta sugere uma transição gradual em etapas.

Redução Gradativa da Jornada

O parecer do relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), estabelece que a diminuição da jornada de trabalho terá início 60 dias após a promulgação do texto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que isso aconteça, a PEC deve ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Assim, após 60 dias da promulgação da nova emenda, o limite da jornada de trabalho será reduzido para 42 horas semanais, mantendo o direito ao repouso remunerado de dois dias por semana. Após um ano dessa primeira etapa, o limite será fixado em 40 horas semanais.

Principais Pontos do Relatório

Os principais pontos do relatório de Leo Prates sobre o fim da escala 6×1 podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Jornada de Trabalho: A jornada será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, incluindo dois descansos remunerados, sendo preferencialmente um deles aos domingos.

  • Implementação Gradual: O período total de transição será de 14 meses, dividido em duas fases. Após a promulgação da PEC, os empregadores terão dois meses para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Esta data também marcará a obrigatoriedade de dois dias de descanso, com um deles preferencialmente aos domingos (escala 5×2).

  • Transição Total: Após a redução para 42 horas, os empregadores terão mais 12 meses para reduzir ainda mais a carga horária semanal em mais duas horas.

  • Resultado: O limite da jornada de trabalho será de 40 horas efetivamente após os 14 meses a contar da data da promulgação do texto.

  • Salários: Não haverá redução nos salários dos trabalhadores.

  • Ajustes na Transição: Convenções e acordos coletivos poderão ajustar as escalas e regimes compensatórios, desde que respeitados os limites de jornada e o direito ao descanso.

A proposta não exige que as duas folgas sejam em dias consecutivos na mesma semana, permitindo a concessão em dias não consecutivos.

Flexibilidade na Organização da Jornada

Além disso, o relatório conserva a possibilidade de uma organização flexível da jornada de trabalho, especialmente em setores como comércio e serviços essenciais. Isso inclui regras sobre compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.

As convenções coletivas poderão estabelecer um aumento na duração do trabalho para mais de 8 horas diárias durante o período de 12 meses de transição, a fim de respeitar o teto de 42 horas semanais neste momento.

Adicionalmente, o texto estabelece que trabalhadores que recebem salários superiores a R$ 21,1 mil não terão limite na jornada de trabalho nem controle de ponto. A proposta considera que é mais adequado conceder maior liberdade para trabalhadores com formação superior e que tenham remuneração elevada.

Direitos Garantidos

Entre os direitos que permanecem assegurados aos trabalhadores, destacam-se:

  • 13º Salário: Os trabalhadores continuarão a ter direito ao 13º salário.

  • Férias: O direito às férias com adicional de um terço será mantido.

  • FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecerá intacto.

  • Salário Mínimo: O salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, deve ser respeitado.

  • Licenças: Os direitos a licenças maternidade e paternidade continuarão a ser respeitados.

  • Aviso Prévio: O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço será garantido, com um mínimo de 30 dias.

  • Adicional de Horas Extras: O trabalhador deverá receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular por horas extras trabalhadas.

  • Repouso Semanal: O repouso semanal remunerado permanecerá como um direito do trabalhador.

  • Adicional de Remuneração: Haverá adicional de remuneração para atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.

  • Seguro para Acidentes: O seguro para acidentes de trabalho, financiado pelo empregador, deverá ser mantido.

A PEC visa promover um ambiente de trabalho mais equilibrado, respeitando os direitos dos trabalhadores e promovendo melhorias nas condições laborais.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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