Gratuidade para Bagagens de Mão: Uma Nova Perspectiva nas Viagens Aéreas no Brasil
Nos últimos anos, os passageiros que viajaram de avião no Brasil se acostumaram a equilibrar mochilas, enfrentar cabines lotadas e lidar com taxas que surgiam de forma inesperada no momento do embarque. Entretanto, o Congresso Nacional sinaliza a intenção de restaurar um direito antigo: a gratuidade para malas de mão sem custo adicional.
A Proposta Aprovada no Senado
Na quarta-feira, dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 120/2020, que assegura o transporte gratuito de bagagens de mão com peso máximo de até 10 quilos, tanto em voos domésticos quanto internacionais.
Este projeto tem como autor o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Sua aprovação se deu em caráter terminativo, o que significa que o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário, exceto em caso de recurso.
Segundo o relator, “o projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro”.
Detalhes da Nova Regra
A proposta visa alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo uma franquia mínima gratuita de bagagem de mão de até 10 kg, com dimensões permitidas de 55 cm × 35 cm × 25 cm. As companhias aéreas poderão impor restrições ao transporte da bagagem apenas por questões de segurança ou da capacidade da aeronave. Caso o compartimento de bagagem esteja cheio, o operador deverá despachar a mala sem custos adicionais para o passageiro.
A Discussão em Torno da Bagagem de Mão
Essa proposta busca pôr fim a um debate que se estende desde 2016, quando a Resolução nº 400 da Anac introduziu a “franquia mínima de 10 kg”, mas sem especificar que esse transporte fosse gratuito. Essa lacuna abriu espaço para a cobrança de tarifas extras, a criação de planos promocionais diferenciados e a adoção de regras variadas entre as companhias, resultando em uma situação onde os passageiros passaram a pagar por um serviço que, anteriormente, estava incluído no custo da passagem.
As Mudanças Desde 2017
Em 2017, a Anac deu autorização para a cobrança de taxas por malas despachadas, justificando que essa medida teria o efeito de diminuir os preços das passagens. No entanto, o resultado foi o oposto: os preços das tarifas aumentaram, as promoções se tornaram mais segmentadas e surgiram novas taxas e encargos. Recentemente, duas companhias aéreas nacionais começaram a implementar cobranças adicionais em voos internacionais para malas que precisavam ser acomodadas no compartimento superior de bagagem.
A Senacon e o Procon-SP tomaram providências, notificando as empresas e classificando essas novas cobranças como “potencialmente abusivas”.
Perspectivas Futuras
Com a aprovação da proposta no Senado, espera-se que esta ação sirva como uma resposta à regulação flexível vigente da Anac. Em vez de depender de resoluções administrativas, a regra passa a ser uma norma legal, o que reduzirá as margens para interpretações divergentes.
O relator destacou que o objetivo é garantir uma maior transparência nas relações de consumo e proporcionar previsibilidade ao passageiro, que agora poderá saber exatamente o que pode levar a bordo sem custos adicionais.
Agora, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde há um texto semelhante, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), que também aborda a questão da gratuidade para bagagens de mão. Caso a Câmara dos Deputados aprove o texto do Senado sem modificações, a proposta será encaminhada diretamente para a sanção presidencial.
Fonte: www.moneytimes.com.br