Fisco elabora novas diretrizes para barrar a utilização de fundos pelo crime organizado.

Fisco elabora novas diretrizes para barrar a utilização de fundos pelo crime organizado.

by Fernanda Lima
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Receita Federal e Regras para Fundos de Investimento

Ação Contra Organizações Criminosas

A Receita Federal anunciou um endurecimento nas regras relacionadas aos fundos de investimento, com o objetivo de prevenir que esses instrumentos financeiros sejam utilizados para ocultar recursos oriundos de organizações criminosas. Essa informação foi confirmada pelo secretário Robinson Barreirinhas em uma entrevista ao programa CNN Money.

Nova Instrução Normativa

Conforme Barreirinhas, a expectativa é que a nova instrução normativa seja publicada até o final do mês de outubro. Ele explicou que a divulgação foi postergada para que órgãos de inteligência possam contribuir com sugestões ao texto.

O secretário enfatizou: "Temos em gestação uma instrução normativa – que estamos debatendo com o mercado de fundos, principalmente – sobre a identificação do destinatário final." Ele acrescentou que, a partir da nova normativa, os administradores desses fundos terão a obrigação de identificar a pessoa física que se encontra no final dessa cadeia financeira, visando evitar situações semelhantes ao que ocorreu durante a Operação Carbono Oculto.

A Operação Carbono Oculto

A Operação Carbono Oculto revelou que recursos de origem ilícita eram reinvestidos em negócios e propriedades através de fundos de investimento. Esses fundos recebiam capital de fintechs, dificultando sua rastreabilidade e conferindo a eles uma aparência de legalidade.

Durante as investigações, foram identificados pelo menos 40 fundos de investimentos, incluindo multimercados e imobiliários, que juntos somavam um patrimônio de R$ 30 bilhões e estavam sob o controle da organização criminosa. A maioria desses fundos era fechada e possuía como único cotista outro fundo de investimento, criando várias camadas de ocultação.

Outras Regras e Combate a Fraudes

Regras para Combustíveis

Além das novas diretrizes para fundos de investimento, a Receita Federal também publicou uma portaria que endurece as regras para combater fraudes em operações de importação de combustíveis. Essas novas normas são projetadas para melhorar a identificação do verdadeiro vendedor e comprador, além de reforçar a fiscalização e a segurança no âmbito aduaneiro.

Entre os principais pontos abordados pela portaria, destacam-se:

  • Tratamento Prioritário: A Receita Federal dará prioridade a crimes tributários e aduaneiros, promovendo articulações entre diferentes áreas e órgãos de segurança pública.

  • Coleta de Provas: Será realizada a coleta de provas com o apoio policial, quando necessário, a fim de garantir a segurança dos agentes envolvidos e a efetividade das operações.

  • Regras Restritivas para Despacho Aduaneiro: Novas regras específicas foram estabelecidas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, que agora exigirão anuência formal da Receita Federal.

  • Anuência do Fisco Estadual: No caso de despacho antecipado de combustíveis, será necessária a anuência do fisco estadual do local onde se encontra o estabelecimento importador, bem como do fisco no local da descarga do combustível, com a finalidade de minimizar os riscos de fraudes contra a administração local.

  • Requisitos Mais Rigorosos: Os requisitos de habilitação para importadores de combustíveis e derivados de petróleo também serão endurecidos, aumentando a rigidez na fiscalização dessas atividades.

Instrução Normativa para Fintechs

Outro avanço regulatório anunciado pela Receita Federal neste ano foi a extensão das obrigações de transparência e prestação de informações para as fintechs, que entrarão em vigor em janeiro de 2025. Essa normativa terá um formato claro e conciso, consistindo em apenas quatro artigos.

Os principais aspectos da nova instrução normativa incluem:

  • Combate ao Crime: No primeiro artigo, fica evidente o foco no combate ao crime.

  • Equiparação de Obrigações: O segundo artigo estabelece que as instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da e-Financeira.

  • Referência à Legislação Existente: O parágrafo único do segundo artigo fará referência à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, adotando suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Os responsáveis ressaltam que não há a intenção de criar novas definições, mas apenas de adotar as já existentes na legislação atual.

  • Regulamentação e Vigência: Os artigos terceiro e quarto são meramente instrumentais, abordando a regulamentação e a vigência da norma a partir de sua publicação.

Essas ações visam aumentar a segurança na operação dos serviços financeiros e coibir a utilização de recursos de origem ilícita, garantindo maior transparência e fiscalização no mercado.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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