Prorrogação do Prazo de Adesão à Cooperação Financeira
O governo federal prorrogou até o dia 5 de maio o prazo para que os Estados e o Distrito Federal se adiram à cooperação financeira destinada à partilha de custos da subvenção econômica voltada aos importadores e distribuidores de óleo diesel utilizado em transportes rodoviários.
Anteriormente, os entes federativos tinham até 22 de abril para aderir à medida. Essa mudança foi oficializada por meio de um decreto presidencial publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de abril.
Detalhes da Subvenção ao Diesel
A subvenção ao diesel estabelece um desconto de R$ 1,20 por litro do combustível importado, o qual será financiado através da parceria entre a União e os Estados. Essa medida foi instituída por meio de uma Medida Provisória (MP) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que foi editada no início de abril como parte de um pacote de ações com o intuito de mitigar os impactos da alta do preço do petróleo no Brasil, resultado de conflitos no Oriente Médio.
De acordo com a MP, o governo federal se responsabilizará por R$ 0,60 do valor por litro do diesel, enquanto os governos estaduais também contribuirão com R$ 0,60. A participação dos Estados pode ser realizada através do pagamento direto ou pela retenção do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Adesão dos Estados à Subvenção
Conforme declarado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, 26 Estados já manifestaram sua intenção de aderir à subvenção. Alckmin, no entanto, não especificou qual unidade da federação ainda não tomou uma decisão a respeito de sua participação na parceria.
Para que a adesão se concretize, os governos estaduais, assim como o do Distrito Federal, precisam encaminhar um requerimento ao ministro de Minas e Energia. Esse ofício deve ser assinado pelo chefe do Poder Executivo local.
Aspectos Legais da Cooperação Financeira
O decreto publicado na quinta-feira também determina que, para a implementação desse subsídio ao diesel, não será necessário que seja editada uma lei específica por parte do respectivo Estado ou do Distrito Federal, simplificando assim o processo de adesão à medida.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


