Falta apenas uma semana para o encerramento do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda 2026. Até o dia 29 de maio, sexta-feira, os contribuintes que precisam prestar contas têm até 23h59 (horário de Brasília) para enviar os documentos à Receita Federal.
A expectativa do governo é que, em 2026, 44 milhões de pessoas declarem o Imposto de Renda. Do total dessa meta, cerca de 29,4 milhões de contribuintes já realizaram a entrega, sendo que 62,9% deles têm direito à restituição devido ao pagamento excessivo de impostos.
Na última sexta-feira (22), a Receita Federal liberou a consulta dos valores que serão restituídos aos declarantes que pagaram mais imposto durante o ano de 2025 do que o necessário. O primeiro pagamento será efetuado no dia 29 de maio.
De acordo com o Fisco, a Receita prevê que este será o maior lote de restituição já pago, totalizando R$ 16 bilhões em créditos.
Para realizar a consulta, o contribuinte deve informar seu CPF e a data de nascimento, além de se autenticar no portal Gov.br. É importante ressaltar que apenas aqueles que apresentaram suas declarações de maneira adequada e dentro do prazo têm direito à restituição. Portanto, é essencial estar ciente do que deve ser declarado à Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Neste ano de 2026, algumas regras mudaram em relação à obrigatoriedade da declaração.
Com o tempo limitado para efetuar a declaração, é fundamental prestar atenção aos detalhes, pois isso pode fazer diferença na hora de reunir as informações necessárias.
Todas as condições de obrigatoriedade referem-se ao ano-base de 2025. Portanto, estão obrigados a declarar aqueles que, ao longo do ano de referência:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no ano passado);
- Obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuíram com ganho de capital que está sujeito à incidência do Imposto;
- Alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos que estão sujeitos ao imposto;
- Tiveram renda superior a R$ 177.920,00 com atividade rural (o limite era de R$ 169.440,00) ou desejam compensar prejuízos;
- Possuem bens ou propriedades cujo valor total ultrapassa R$ 800 mil;
- Mudaram sua condição para residente no Brasil;
- Fizeram a opção pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) em 180 dias;
- Decidiram declarar bens da entidade controlada no exterior como pessoa física;
- Tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por legislação estrangeira;
- Obtiveram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior;
- Obtiveram lucros ou dividendos no exterior.
A não apresentação da declaração pode resultar em complicações relacionadas ao CPF (Cadastro de Pessoa Física), e a falta de informações pode levar o contribuinte à malha fina.
Ademais, o contribuinte pode enfrentar penalidades que começam em R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o atraso na entrega pode também impedir o pagamento da restituição por imposto indevido.
Como declarar
Se identificar a obrigatoriedade, o contribuinte deve reunir a documentação necessária e declarar as informações ao Fisco. Antes de submeter a declaração, é fundamental ter em mãos:
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
- Informe de rendimentos de bancos e empresas;
- Declaração do ano anterior;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Informes de previdência privada;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Dados de dependentes;
- Recibos de aluguel, pensão alimentícia e outras receitas.
Com a documentação organizada, a declaração pode ser realizada por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, que está disponível tanto online quanto em download para Windows, Linux ou Mac, bem como pelo portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda“.
Ambos os caminhos requerem o login em uma conta Gov.br. Após acessar a página principal, o contribuinte deve escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa e preencher todos os campos obrigatórios.
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
É importante revisar cuidadosamente todas as informações inseridas. Em seguida, o contribuinte deve escolher o tipo de desconto (legítimo ou simplificado), informar dados bancários ou Pix para o recebimento da restituição, e verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente.
Despesas dedutíveis
Uma estratégia ao entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 pode elevar sua restituição ou diminuir o valor do imposto a ser pago.
Esse recurso é conhecido como despesa dedutível, ou seja, gastos que podem ser subtraídos ou reduzidos dos rendimentos tributáveis de maneira legal.
Dessa forma, declarar as despesas dedutíveis previstas na legislação do IR pode ser vantajoso para o resultado final. Segundo a legislação, as principais categorias de despesas dedutíveis incluem:
- Dependentes
- Saúde
- Educação
- Previdência
- Pensão alimentícia
- Livro Caixa
Além disso, o imposto pago no exterior e o imposto retido na fonte de Renda Variável, assim como o valor pago via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de imposto complementar e de Carnê-Leão também podem ser dedutíveis.
Entre essas despesas, as despesas médicas são frequentemente consideradas as mais vantajosas, una vez que não possuem limite de dedução. Consultas, exames, internações e cirurgias podem ser integralmente abatidos, desde que não tenham como objetivo exclusivo questões estéticas.
Datas do pagamento de restituição
Uma vez que todos os documentos e despesas têm sido declarados corretamente, o contribuinte deve esperar pelo pagamento da restituição do Imposto de Renda aos que possuem esse direito. Nesses casos, o Fisco realizará os pagamentos nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
A data de recebimento depende, também, da lista de prioridades definida pela Receita Federal. Entretanto, um dos principais fatores considerados é a ordem de entrega da declaração. Por isso, quanto mais cedo o contribuinte entregar seus informes, mais rápido receberá o pagamento.
O que fazer para sair da malha fina
Contudo, existem situações em que a declaração pode ser retida na temida malha fina por inconsistências nas informações. Nesses casos, é essencial que o contribuinte corrija as informações apresentadas.
Esse processo pode ser executado por meio da declaração retificadora, que deve ser enviada diretamente pelo site ou programa da Receita Federal e pelo portal e-CAC. Confira como realizar este procedimento:
- Acesse o portal e-CAC, inserindo o seu CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Na lista de “Declarações do IRPF”, escolha a declaração que será corrigida;
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
- Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha que precisa ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
- Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes forem necessárias.
Cuidado com golpes!
Uma das principais recomendações para aqueles que ainda não efetuaram a declaração é a de ter cuidado com golpes. Desde o início da temporada de Imposto de Renda, mais de 120 sites fraudulentos foram identificados, com a intenção de roubar dados pessoais e aplicar fraudes financeiras contra os contribuintes.
De acordo com Fabio Assolini, da Kaspersky, “os golpistas iniciam o golpe enviando mensagens de caráter urgente aos contribuintes via e-mail, SMS ou WhatsApp, se passando pela Receita Federal e afirmando que algo negativo aconteceu com a declaração já enviada, ou que o CPF da pessoa está comprometido”.
A ansiedade para se livrar da obrigação, aliada às mensagens alarmantes dos cibercriminosos, pode ocasionar prejuízos ao contribuinte se ele não mantiver a atenção necessária.
Por esse motivo, a Receita Federal reitera que não envia mensagens contendo links para regularização de pendências ou solicita dados pessoais, informações bancárias e pagamentos via SMS ou WhatsApp.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br