Ibaneis aprova lei que possibilita ao governo do DF aumentar recursos do BRB.

Sancionada Lei para Reforço de Capital do BRB

O governador Ibaneis Rocha, do MDB, sancionou na terça-feira, dia 10, a lei que possibilita ao Governo do Distrito Federal (GDF) fortalecer o caixa do Banco de Brasília (BRB). A proposta foi enviada à Câmara Distrital pela própria gestão e recebeu aprovação na semana anterior.

Contexto da Medida

A aprovação da lei se fez necessária em decorrência das perdas financeiras enfrentadas pelo BRB, resultantes de investimentos no Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central no final do ano passado.

Reforço Patrimonial

A legislação autoriza o governo do Distrito Federal a aumentar o patrimônio líquido do BRB por meio da integralização de capital social. As opções incluem a realização de aportes patrimoniais e a alienação prévia de bens públicos, sejam móveis ou imóveis, com a destinação dos recursos oriundos dessas vendas para o fortalecimento patrimonial do banco.

Operações Financeiras Permitidas

Além das opções mencionadas, outras medidas que estejam dentro da legalidade e que atendam às normas do sistema financeiro nacional estão autorizadas. Isso envolve até operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou instituições financeiras, limitado a R$ 6,6 bilhões.

Vetos do Governador

O governador Ibaneis Rocha vetou três artigos da lei sancionada. Um dos vetos se refere à exigência de um aporte de 20% dos recursos obtidos através da transferência ou monetização de bens e direitos do Distrito Federal, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IprevDF).

Outro veto foi em relação à obrigação do GDF de apresentar trimestralmente um relatório detalhado que incluísse informações sobre a alienação ou integralização dos imóveis que seriam operacionalizados.

Por fim, foi vetado um trecho que obrigava a elaboração de um plano formal que delineasse o retorno econômico ao ente controlador a partir das medidas de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do capital social do BRB, utilizando recursos ou bens públicos do Distrito Federal.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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