Imposto de Renda 2026: Acesse a Pré-preenchida a partir de 23 de março

Imposto de Renda 2026: Acesse a Pré-preenchida a partir de 23 de março

by Fernanda Lima
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Declaração do Imposto de Renda de 2026

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 estará acessível desde o início do prazo para envio. O período para entrega do documento vai de 23 de março até 29 de maio.

Os contribuintes que escolherem a modalidade pré-preenchida terão prioridade no recebimento das restituições. O primeiro lote programado para pagamento será realizado em 29 de maio.

De acordo com estimativas da Receita Federal, aproximadamente 60% das declarações de 2026 deverão utilizar a opção pré-preenchida. A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam enviadas dentro do período estipulado.

Evolução da Utilização da Declaração Pré-preenchida

  • 2021: 1,5% utilizaram a opção pré-preenchida;
  • 2022: 7,6% utilizaram a opção pré-preenchida;
  • 2023: 23,9% utilizaram a opção pré-preenchida;
  • 2024: 41,5% utilizaram a opção pré-preenchida;
  • 2025: 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida;
  • 2026: estima-se que 60% farão uso da opção pré-preenchida.

Pagamento da Restituição

As restituições serão distribuídas em quatro lotes, com o primeiro pagamento agendado para o final de maio.

A Receita Federal informou que cerca de 80% dos contribuintes deverão receber a restituição nos primeiros dois lotes.

Cronograma de Pagamento

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades na Restituição

Os pagamentos das restituições seguirão a ordem em que as declarações foram entregues. Portanto, os contribuintes que enviarem suas declarações antes, receberão as restituições mais rapidamente.

A legislação vigente também estabelece prioridades específicas na restituição das declarações.

Ordem de Prioridade

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes que apresentem alguma deficiência física, mental ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é proveniente da educação;
  4. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o pagamento da restituição via sistema Pix;
  5. Restituições de contribuintes que exclusivamente utilizarem a declaração pré-preenchida ou que optarem pelo sistema de pagamento Pix;
  6. Restituições dos demais contribuintes.

Essas medidas visam facilitar o processo de preenchimento e entrega das declarações, bem como assegurar que os benefícios sejam direcionados a quem mais necessita.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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