A obrigação de declarar investimentos no Imposto de Renda ainda gera muitas incertezas entre os contribuintes, especialmente em relação à necessidade de classificar corretamente cada tipo de ativo.
As diretrizes de declaração variam conforme a aplicação, e os erros no preenchimento estão entre as principais razões para que as declarações caiam na malha fina, conforme destacou Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
O CNN Money consultou o especialista para fornecer orientações sobre a maneira correta de declarar investimentos. A seguir, são apresentados os principais pontos a serem considerados:
Renda fixa
Investimentos como CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA devem ser informados na seção “Bens e Direitos”, especificamente na categoria “Aplicações e Investimentos”, e cada ativo deve ser declarado de forma individualizada, por emissor.
Considerando que esses ativos já têm a tributação retida na fonte, eles não influenciam diretamente o valor do imposto a ser pago anualmente.
Renda variável
Os ativos de renda variável são categorizados de formas distintas dentro da mesma seção:
- Ações: Grupo 03, código 01;
- ETFs de renda variável e fundos imobiliários: Grupo 07, código 06;
- ETFs de renda fixa: Grupo 07, código 08;
- BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Grupo 04, código 04.
“Em todos os casos, o investidor deve preencher o saldo do investimento em 31 de dezembro de 2024 e, posteriormente, em 31 de dezembro de 2025”, explica o superintendente da B3.
Criptoativos
Os ativos digitais têm uma seção específica para declaração. Eles devem ser informados em “Bens e Direitos”, na aba “Criptoativos”, com a indicação da categoria (como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e do país onde se encontra o custodiante.
Caso a custódia seja realizada por uma empresa brasileira, é imprescindível informar o CNPJ dessa empresa.
Investimentos isentos
Mesmo os investimentos que são isentos de imposto necessitam ser declarados. É o caso de dividendos, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e os rendimentos da poupança.
Esses valores devem ser incluídos na seção “Bens e Direitos”, no Grupo 04, sob o código 03.
Erros comuns
De acordo com Filipe de Deus, existem equívocos frequentes que ocorrem durante o preenchimento:
- Classificação errônea dos ativos;
- Cálculo incorreto do custo médio de ações;
- Preenchimento inadequado de operações de day trade e fundos imobiliários;
- Falta de compensação de prejuízos acumulados;
Conforme alerta o especialista, há outro erro comum que consiste em acreditar que as vendas mensais de até R$ 20 mil em ações são totalmente isentas, uma afirmativa que não se aplica a Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
Adicionalmente, o imposto sobre lucros decorrentes de operações na bolsa deve ser recolhido por meio de DARF até o último dia útil do mês subsequente à operação, e não apenas na declaração anual.
O que mudou em 2026
As principais modificações dizem respeito aos critérios de obrigatoriedade de declaração. Os contribuintes precisam declarar caso:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
- Teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Realizou operações em bolsa no valor superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos no período;
- Obteve rendimentos no exterior ou lucro de capital na venda de bens.
Ainda que um contribuinte não seja obrigado a declarar, caso tenha sofrido prejuízos na bolsa, é recomendado que considere enviar a declaração para que possa compensar perdas com possíveis lucros futuros.
O especialista também recomenda que todos os informes de rendimento, tanto os fornecidos por empregadores quanto por instituições financeiras e corretoras, sejam reunidos antes do início do preenchimento da declaração.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

